3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4597
TESTEMUNHA
CAIO CESAR SOARES FERREIRA
FONSECA
JONATAN DE BARROS SILVA
PONTES
NEY LUCIO SOUZA DO CARMO
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2020.
TESTEMUNHA
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0101348-16.2019.5.01.0431
RECLAMANTE
LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
VINICIU SOUZA RODRIGUES
GONCALVES(OAB: 186623/RJ)
RECLAMADO
EXPRESSO RIO
TRANSPORTADORA E MONTAGENS
EIRELI - EPP
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Indefiro requerimento para suspensão do feito. A decisão do Min.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Gilmar Mendes é no sentido da suspensão do Julgamento até que
se defina qual índice de atualização monetária deverá ser aplicado.
Nada impede, no entanto, que a lide seja instruída. Mantenho o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a parte autora para que,em 48 horas, diga se deseja
despacho anterior.
Notifiquem-se e cumpra-se o despacho anterior.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2020.
conciliar com o adversário e, em caso positivo, qual seria o valor
mínimo pretendido para tal fim e a forma máxima de parcelamento
FABIANO FERNANDES LUZES
que concordaria. Peço especial atenção para que seja uma petição
Juiz do Trabalho Substituto
muito simples e breve, sem necessidade de maiores justificativas.
Decorrido o prazo, cite-se a reclamada pore-cartapara
apresentação de defesa e documentos, no prazo de15 (quinze)
dias, devendo a parte ré informar se tem condição e desejo de
conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim o
faria. Em caso negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá
informar se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a
em caso positivo.
Decorrido o prazo, notifique-se a parte autora, para manifestação
acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo
por15 (quinze) dias, devendo, ainda, dizer se pretende produzir
prova oral ou pericial, justificando-a em caso positivo.
Processo Nº ATOrd-0101057-16.2019.5.01.0431
RECLAMANTE
THIAGO DE PAULA REIS
ADVOGADO
VANESSA DAMASCENO
PINHEIRO(OAB: 202956/RJ)
RECLAMADO
VERISURE BRASIL
MONITORAMENTO DE ALARMES
S.A
ADVOGADO
FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES(OAB:
147325/RJ)
TESTEMUNHA
CAIO CESAR SOARES FERREIRA
FONSECA
TESTEMUNHA
JONATAN DE BARROS SILVA
PONTES
TESTEMUNHA
NEY LUCIO SOUZA DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE PAULA REIS
Após, venham conclusos.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0101057-16.2019.5.01.0431
RECLAMANTE
THIAGO DE PAULA REIS
ADVOGADO
VANESSA DAMASCENO
PINHEIRO(OAB: 202956/RJ)
RECLAMADO
VERISURE BRASIL
MONITORAMENTO DE ALARMES
S.A
ADVOGADO
FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES(OAB:
147325/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153110
JUSTIÇA DO TRABALHO
Indefiro requerimento para suspensão do feito. A decisão do Min.
Gilmar Mendes é no sentido da suspensão do Julgamento até que
se defina qual índice de atualização monetária deverá ser aplicado.
Nada impede, no entanto, que a lide seja instruída. Mantenho o
despacho anterior.