3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4191
julgamento conforme o estado do processo e, se necessário, a
designação de audiência, nos termos do §1º do art. 6º do Ato n.º
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
11/GCGJT.
Juiz do Trabalho Titular
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com
a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2020.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100228-95.2020.5.01.0432
RECLAMANTE
ELTON RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
ROSANGELA FERREIRA
GONCALVES(OAB: 78746/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO(OAB:
83650/RJ)
Processo Nº ATSum-0100179-88.2019.5.01.0432
RECLAMANTE
ALEXIS DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
RAQUEL SPINDOLA(OAB:
136500/RJ)
ADVOGADO
JORGE ANTONIO SILVA DA
CONCEICAO(OAB: 98123/RJ)
RECLAMADO
POSTO DE ABASTECIMENTO,
SERVICOS E TRANSPORTES
CAMINHO DO SOL LTDA
ADVOGADO
carlos andré coutinho teles(OAB:
140698-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXIS DA SILVA CARVALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
JCGM
DECISÃO PJe
PODER JUDICIÁRIO
Saneador
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantém-se a audiência designada.
JCGM
DESPACHO PJe
Observa-se que a ré, na ata de audiência de ID b846355 tomou
ciência da realização da audiência de instrução na modalidade
telepresencial.
Indefere-se a suspensão do processo por falta de litígio em torno do
Registre-se que não é possível a parte optar pela modalidade de
índice de correção.
audiência a ser realizada. Esta será definida de acordo com a
Intime-se a parte autora para manifestação sobre defesa e
situação apresentada no momento da realização da audiência, de
documentos pelo prazo de 10 dias.
acordo com a normatização fixada pelos órgãos superiores.
Após, defere-se prazo de 5 dias para as partes especificarem as
Todo e quaisquer requerimentos de adiamento de audiência por
provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, bem
questões técnicas serão apreciadas EM AUDIÊNCIA.
como indicarem os pontos controvertidos.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a
Em caso de requerimento de oitiva de testemunhas, estas deverão
disponibilização no DEJT.
ser arroladas, com indicação do endereço residencial e de e-mail,
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2020.
impreterivelmente.
No mesmo prazo da especificação de provas, deverão as partes
informar acerca da possibilidade de acordo.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Transcorrido in albis ou cumprido os atos processuais no prazo
determinado, venham conclusos para decisão de saneamento ou
julgamento conforme o estado do processo e, se necessário, a
designação de audiência, nos termos do §1º do art. 6º do Ato n.º
11/GCGJT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com
a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153317
Processo Nº ATSum-0100179-88.2019.5.01.0432
RECLAMANTE
ALEXIS DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
RAQUEL SPINDOLA(OAB:
136500/RJ)
ADVOGADO
JORGE ANTONIO SILVA DA
CONCEICAO(OAB: 98123/RJ)
RECLAMADO
POSTO DE ABASTECIMENTO,
SERVICOS E TRANSPORTES
CAMINHO DO SOL LTDA