3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
Indefiro o pedido da ré de expedição de certidão para habilitação do
crédito do autor na recuperação judicial, uma vez que os depósitos
recursais possuem valores suficientes para quitar a execução.
Assim, defiro a expedição dos competentes alvarás, tendo em vista
5953
- JOSELIA DE JESUS SILVA CARVALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 075f93b
proferida nos autos.
os depósitos de ids 19992 e 635553.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Eventual saldo remanescente dos referidos depósitos deverá ser
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
devolvido à reclamada.
1ª Vara do Trabalho de Três Rios
Intimem-se.
Tel: (24) 22521316 - e.mail: vt01.tr@trt1.jus.br
Decorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás.
TRES RIOS/RJ, 15 de outubro de 2020.
PROCESSO: 0011277-02.2014.5.01.0541
RECLAMANTE: JOSELIA DE JESUS SILVA CARVALHO
RECLAMADO: PAB DA SILVA HORTIFRUTI - ME
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010918-18.2015.5.01.0541
RECLAMANTE
SILVIO DE AZEVEDO
ADVOGADO
ROGERIO JOSE DE SOUZA(OAB:
73835/RJ)
RECLAMADO
EDILSON GOMES RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA DE
FREITAS(OAB: 231827/RJ)
ADVOGADO
HELDER DE ALMEIDA SOUZA(OAB:
186104/RJ)
RECLAMADO
RODO GARCA TRANSPORTADORA
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
COUTO(OAB: 142132-D/RJ)
DEPOSITÁRIO
EDILSON GOMES RODRIGUES
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Patente a falta de interesse da parte autora, que, há mais de 02
anos, não se manifesta nos autos.
A relação jurídica processual não se deve perpetuar, por inércia da
parte, de tal forma que inviabilize a segurança jurídica e a razoável
duração do processo. O Direito não pode servir de escudo a essa
inércia.
A velha máxima de que "o Direito não socorre aos que dormem",
deve ser invocada no presente caso, visando a estabilização social,
a segurança jurídica e a razoável duração do processo.
Pelo exposto, declaro a prescrição intercorrente nos termos do art.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE AZEVEDO
11-A da CLT e nos fundamentos acima expostos, extinguindo,
consequentemente, a ação e determinando o arquivamento
definitivo do feito.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6faa6
proferido nos autos.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se baixa e arquivese.
Vistos, etc.
Recebo id -c1d5fb2 como simples petição.
Considerando que a matéria ventilada na manifestação de id c1d5fb2 trata-se de legitimidade da parte para figurar no polo
TRES RIOS/RJ, 15 de outubro de 2020.
passivo da execução, e que o embargante também opôs embargos
de terceiros (ET 0101024-84.2019.501.0541), aguarde-se o
julgamento daquela ação.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
Juíza do Trabalho Substituta
TRES RIOS/RJ, 15 de outubro de 2020.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011277-02.2014.5.01.0541
RECLAMANTE
JOSELIA DE JESUS SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
denair moreira mundim(OAB: 1419B/RJ)
RECLAMADO
PAB DA SILVA HORTIFRUTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157806
Processo Nº ACum-0101137-38.2019.5.01.0541
AUTOR
GERALDO RIVELLO PEREIRA
ADVOGADO
MAYARA MARIA DE NAZARETH DE
FATIMA PONTES DE OLIVEIRA
MAIA(OAB: 188694/RJ)
RÉU
EMPRESA DE ASSIST TECNICA E
EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
ADVOGADO
CARLOS RODRIGO DE MORAES
LAMEGO(OAB: 138473/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RIVELLO PEREIRA