3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
2903
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trabalho.
Assim, verifica-se que não foi suprida a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2022.
conforme despacho e determinação nos autos, razão pela qual
decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DIEGO COSTA PASSOS
Assessor
DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe art. 855-B da CLT
e o artigo 485, IV, do CPC.
Notificação
Custas de R$ 73,96, calculadas sobre o valor da causa, pela
requerente TARKER KAFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Processo Nº ATOrd-0100273-43.2017.5.01.0032
RECLAMANTE
JOSELITA D ARC PERES
ADVOGADO
MARCIA LEAL BITTENCOURT(OAB:
73183/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO
BITTENCOURT(OAB: 72583/RJ)
RECLAMADO
BESOURO VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
TESTEMUNHA
ANTONIO CARLOS VILLA FLOR
BRITO
TESTEMUNHA
WALMYR DE ALMEIDA VIANNA
TESTEMUNHA
DELMA TERESA COUTO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BESOURO VEICULOS LTDA
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso e recolhidas as
custas, arquive-se definitivamente.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0100091-81.2022.5.01.0032
REQUERENTES
TACYANA DA SILVA OLIVA COSTA
ADVOGADO
WALLACE CESAR DA SILVA PENNA
REPOLHO(OAB: 213066/RJ)
REQUERENTES
STARKER KAFFEE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TACYANA DA SILVA OLIVA COSTA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09753a7
DESTINATÁRIO(S): BESOURO VEICULOS LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
comprovar o recolhimento das custas , em 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, verifica-se que não foi suprida a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
conforme despacho e determinação nos autos, razão pela qual
decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2022.
DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe art. 855-B da CLT
e o artigo 485, IV, do CPC.
DANIELLE DE OLIVEIRA EINICKER GARRIDO
Diretor de Secretaria
Custas de R$ 73,96, calculadas sobre o valor da causa, pela
requerente TARKER KAFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Intimem-se.
Processo Nº HTE-0100091-81.2022.5.01.0032
REQUERENTES
TACYANA DA SILVA OLIVA COSTA
ADVOGADO
WALLACE CESAR DA SILVA PENNA
REPOLHO(OAB: 213066/RJ)
REQUERENTES
STARKER KAFFEE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARKER KAFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09753a7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178991
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso e recolhidas as
custas, arquive-se definitivamente.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102191-82.2017.5.01.0032
RECLAMANTE
ALMIR DE MEDEIROS MENDES
ADVOGADO
ROBSON PEREIRA TEIXEIRA(OAB:
150477/RJ)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA KARAPITO
LTDA