3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
483
MBV - Consultores Associados
Intimado(s)/Citado(s):
G2C CONTABILIDADE
- DTHALES DELIVERY EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CITRINO INVESTIMENTOS HOSPITALARES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
Magalhaes
8ª Turma
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
RECORRENTE: DTHALES DELIVERY EIRELI
Magalhaes
RECORRIDO: LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
RECORRENTE: HOSPITAL VITA BATEL S.A, SMAdo Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 16 de
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., CITRINO
fevereiro, às 10 horas, e encerrada no dia 22 de fevereiro de 2022,
INVESTIMENTOS HOSPITALARES S.A.
às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do
RECORRIDO: ROSANA INACIO DA CRUZ LEONIDIO, HOSPITAL
Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob
VITA VOLTA REDONDA SA.
a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, com a participação
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 16 de
do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre
fevereiro, às 10 horas, e encerrada no dia 22 de fevereiro de 2022,
Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Excelentíssimos
às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do
Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira e Carlos
Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob
Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, com a participação
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento
do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre
de intervalo intrajornada, tudo na forma da fundamentação. Para os
Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Excelentíssimos
fins da IN 03 do C. TST, mantidos os valores da sentença.
Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira e Carlos
"Ajude as vítimas da tragédia de Petrópolis. Escolha uma das
Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
frentes de ajuda amplamente divulgadas".
unanimidade,CONHECER dos Embargos Declaratórios e REJEITÁ
-LOS quanto ao mérito, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2022.
“Ajude as vítimas da tragédia de Petrópolis. Escolha uma das
MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
frentes de ajuda amplamente divulgadas.”
Diretor de Secretaria
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2022.
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100139-11.2021.5.01.0053
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
DTHALES DELIVERY EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE LEAO(OAB:
227866/RJ)
RECORRIDO
LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
MATHEUS DA COSTA CRUZ(OAB:
220238/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178991
Processo Nº RORSum-0100139-11.2021.5.01.0053
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
DTHALES DELIVERY EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE LEAO(OAB:
227866/RJ)
RECORRIDO
LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
MATHEUS DA COSTA CRUZ(OAB:
220238/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES