3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RAMON TOMICH DOS SANTOS(OAB:
228821/RJ)
GUILHERME SOUZA RAMOS(OAB:
224976/RJ)
ASSOCIACAO BENEFICENTE
ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
Flávia da Fonseca Dias Corrêa(OAB:
116173-D/RJ)
RONILSON ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE
JANEIRO
INTIMAÇÃO
4501
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100003-11.2022.5.01.0075
RECLAMANTE
DAIANE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
RAMON TOMICH DOS SANTOS(OAB:
228821/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME SOUZA RAMOS(OAB:
224976/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO BENEFICENTE
ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
Flávia da Fonseca Dias Corrêa(OAB:
116173-D/RJ)
PERITO
RONILSON ANDRADE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32438f
- DAIANE DE LIMA ARAUJO
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Faço os autos conclusos.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32438f
proferido nos autos.
CERTIDÃO
DESPACHO
Faço os autos conclusos.
Vistos, etc.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS
Considerando as petições das partes (IDs e9a39a1 e 733db08),
DESPACHO
requerendo a produção de prova pericial para verificação de grau de
insalubridade, passo a me manifestar:
Vistos, etc.
Nestes autos, foi recebida contestação e há manifestação do
Considerando as petições das partes (IDs e9a39a1 e 733db08),
reclamante em réplica. Defiro o requerimento de prova pericial para
requerendo a produção de prova pericial para verificação de grau de
apuração de insalubridade.
insalubridade, passo a me manifestar:
Nomeio o perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA,para o
Nestes autos, foi recebida contestação e há manifestação do
encargo, que será intimado para manifestar seu aceite, bem como
reclamante em réplica. Defiro o requerimento de prova pericial para
estimar honorários, deixando, desde já, destacado que os
apuração de insalubridade.
honorários deverão ser suportados pela parte sucumbente na
Nomeio o perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA,para o
perícia, seguindo entendimento firmado na OJ 98 da SBDI-II do C.
encargo, que será intimado para manifestar seu aceite, bem como
TST ao art. 790-B da CLT, e, no caso do autor ser o sucumbente
estimar honorários, deixando, desde já, destacado que os
e beneficiário de gratuidade de justiça, observará o limite
honorários deverão ser suportados pela parte sucumbente na
máximo de R$1.000,00, nos termos do art. 21 da Resolução
perícia, seguindo entendimento firmado na OJ 98 da SBDI-II do C.
CSJT nº 247 de 2019.
TST ao art. 790-B da CLT, e, no caso do autor ser o sucumbente
Passo a determinar:
e beneficiário de gratuidade de justiça, observará o limite
1- com a intimação automática do presente, as partes ficam
máximo de R$1.000,00, nos termos do art. 21 da Resolução
cientes de seu teor e que devem fornecer endereços
CSJT nº 247 de 2019.
eletrônicos, no prazo de 10 dias úteis. No mesmo prazo,
Passo a determinar:
deverão apresentar quesitos para a perícia;
1- com a intimação automática do presente, as partes ficam
2- notifique-se o(a) perito(a) RONILSON ANDRADE ALMEIDA para
cientes de seu teor e que devem fornecer endereços
ciência de que deve informar, no prazo de 10 dias úteis, se aceita
eletrônicos, no prazo de 10 dias úteis. No mesmo prazo,
o encargo nos termos do Provimento Conjunto 02/2020,
deverão apresentar quesitos para a perícia;
devendo estimar os honorários; e, em caso positivo, também
2- notifique-se o(a) perito(a) RONILSON ANDRADE ALMEIDA para
informar nesse prazo, considerando a documentação anexada aos
ciência de que deve informar, no prazo de 10 dias úteis, se aceita
autos, se há necessidade de apresentação de outros
o encargo nos termos do Provimento Conjunto 02/2020,
documentos.
devendo estimar os honorários; e, em caso positivo, também
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2022.
informar nesse prazo, considerando a documentação anexada aos
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182041
autos, se há necessidade de apresentação de outros