3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2253
ferramentas eletrônicas disponíveis no site daCorregedoria, no link:
Processo Nº ATOrd-0100490-87.2020.5.01.0030
RECLAMANTE
ALEXANDRE SILVA MACEDO
ADVOGADO
KARINA ROIZENBLIT(OAB:
209867/RJ)
RECLAMADO
VIDA LIGHT ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
FEITOSA(OAB: 106991/RJ)
TERCEIRO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO
https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnio
s+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU
%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034af942640f029.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
MAIRA AUTOMARE
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- ALEXANDRE SILVA MACEDO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df16d0e
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO PJe
Processo Nº ATOrd-0100532-39.2020.5.01.0030
RECLAMANTE
CRISTIANO DE SOUZA BARROS
ADVOGADO
ALESSANDRO BECKER(OAB:
57075/RS)
RECLAMADO
TRANSPORTES SOUZA ARAUJO
LTDA
ADVOGADO
EDSON ELIAS JORGE(OAB:
73922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “fc54b2f” e fixo o
valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$33.208,50,
INTIMAÇÃO
sendo R$ 27.433,06 de crédito líquido autoral, R$ 2.738,49 de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506cb8f
Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$
proferida nos autos.
67,66 de IRRF sobre os honorários, R$ 2.569,29 de contribuições
CERTIDÃO
previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 400,00
Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na
de custas.
petição de ID ccb95da, e pela ré, na petição de ID ed6a65a.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar
Certifico, por fim, que referidos recursos preenchem todos os
o pagamento espontâneono prazo improrrogável em 48 horas ou
pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito
garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da
recursal recolhido sob ID 44cc405 e custas sob ID 44cc405.
CLT, autorizada a utilização do e-Carta em relação à ré diante da
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022
pandemia, sem prejuízo da intimação através do seu advogado, por
SANDRA MARIA RABELO MARQUES
DEJT. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de
prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
DECISÃO
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou
poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido
Vistos etc.
poderes para recebere dar quitação,a fim de possibilitar
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
oportunamente a transferênciabancária dos valores depositados
preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
em pagamento.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los, pelo prazo comum
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar
de 08 dias.
o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
alterar a fase para execução no sistema. O mesmo se dará nos
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art.
MAIRA AUTOMARE
916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do
Juíza do Trabalho Substituta
art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte
autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da
certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se
tem interesse na execução forçada com a utilização das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182959
Processo Nº ATOrd-0100532-39.2020.5.01.0030
RECLAMANTE
CRISTIANO DE SOUZA BARROS
ADVOGADO
ALESSANDRO BECKER(OAB:
57075/RS)
RECLAMADO
TRANSPORTES SOUZA ARAUJO
LTDA