3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
SEGURADORA LIDER DO
CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
SA
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
110
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: DELEON DOS SANTOS BALDOINO
Intimado(s)/Citado(s):
Para ciência do acórdão de id d36b381 que tem seu dispositivo
- SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
SA
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, no
mérito, ACOLHER a pretensão da parte autora/embargante,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
somente para SANAR O ERRO MATERIAL apontado (parágrafo
único, do artigo 897-A, da CLT), na forma da fundamentação.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2022.
2ª Turma
SIMONE DANTAS DA SILVA
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Diretor de Secretaria
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO
SEGURO DPVAT SA
RECORRIDO: MARTA TEIXEIRA DE FREITAS BRAGA
GIANCRISTOFARO, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO
SEGURO DPVAT SA
Para ciência do acórdão de id e3a75e6 que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
Processo Nº ROT-0101350-47.2018.5.01.0034
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECORRIDO
DELEON DOS SANTOS BALDOINO
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade,conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEON DOS SANTOS BALDOINO
termos da fundamentação.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
SIMONE DANTAS DA SILVA
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101350-47.2018.5.01.0034
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECORRIDO
DELEON DOS SANTOS BALDOINO
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: DELEON DOS SANTOS BALDOINO
Para ciência do acórdão de id d36b381 que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
Intimado(s)/Citado(s):
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
- CLARO S.A.
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, no
mérito, ACOLHER a pretensão da parte autora/embargante,
somente para SANAR O ERRO MATERIAL apontado (parágrafo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
único, do artigo 897-A, da CLT), na forma da fundamentação.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2022.
SIMONE DANTAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185370