3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
6699
ADVOGADO
JURANDIR BARROS DOS
SANTOS(OAB: 74130/RJ)
FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412-A/RJ)
art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da
PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do
ADVOGADO
Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente
expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LIMA FERREIRA
10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os
cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de
PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf136c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de
posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de
interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma
específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso
de embargos declaratórios opostos que não apontem,
objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da
própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos);
obscuridade(condição específica que impeça que a sentença seja
inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas
SENTENÇA- PJe-JT
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a
execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se
as restrições junto ao RenaJud e SerasaJud.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a
portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o
recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe e dê-se baixa
e arquive-se definitivamente o feito.
der
partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido
rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença),
ADRIANA MAIA DE LIMA
caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao
Juíza do Trabalho Titular
pagamento de multa.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O
Processo Nº ATOrd-0010045-33.2013.5.01.0203
RECLAMANTE
GRACIANO ESTERQUE NUNES
ADVOGADO
RAFAEL MENDES
CAVALCANTI(OAB: 150040/RJ)
ADVOGADO
ADELINO GONÇALVES FILHO(OAB:
151457/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
RECLAMADO
LOCANTY SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
TATIANA SILVA ARRUDA(OAB:
187853/RJ)
PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE
Intimado(s)/Citado(s):
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos
declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da
CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$1.633,55 e custas de
liquidação de R$408,39 , calculadas sobre R$81.677,51 , valor da
condenação ora fixado, pelas demandadas.
15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO,ficando ciente
- LOCANTY SERVICOS LTDA - ME
de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja
modificada a sentença pela via recursiva.
INTIMAÇÃO
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df56507
da lei.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA- PJe-JT
ADRIANA MAIA DE LIMA
Remeta-se cópia do alvará à Instituição Bancária, com a
Juíza do Trabalho Titular
determinação de comprovação nos autos no prazo de 5 dias.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a
Processo Nº ATOrd-0100803-48.2019.5.01.0203
RECLAMANTE
EDSON LIMA FERREIRA
ADVOGADO
RICARDO MOREIRA DA SILVA(OAB:
75764/RJ)
RECLAMADO
VIACAO UNIAO LTDA
ADVOGADO
Mathias Georg Hillebrand Von
Gyldenfeldt(OAB: 58346/RJ)
ADVOGADO
RICHARD ANDRADE DE CASTRO
PEREIRA(OAB: 220838/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188373
execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se
as restrições junto ao RenaJud e SerasaJud.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a
portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o