3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
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são aqueles previstos na Lei 9.494/97, também não assiste razão.
Expeça-se ofício para habilitação da requerente no seguro
O TST consolidou entendimento acerca do tema na Orientação
desemprego,referente ao período do contrato de trabalho mantido
Jurisprudencial nº 382, da SDI-I, publicado no DEJT em 22/04/2010,
com a empresa MLOPES CONTABILIDADE LTDA, com data de
na qual dispôs que "a Fazenda Pública, quando condenada
admissão em 15/07/2019 e de dispensa em 17/03/2021, cabendo
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à
empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros,
concessão.
prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997".
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela requerente (art. 790, §
É o que se aplica ao caso em epígrafe, haja vista que o MUNICÍPIO
3º da CLT).
DE MESQUITA foi condenado subsidiariamente.
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora
E não poderia ser diferente, pois, no caso de condenação
deferida, a requerente está isenta do pagamento das custas
subsidiária, a condenada por tal forma não paga débito próprio, mas
processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no
de terceiro, não podendo opor exceções pessoais ao débito da
que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários
devedora principal. Neste panorama, a devedora subsidiária arca
sucumbenciais / periciais por força da declaração de
com o débito da devedora principal, podendo depois procurar os
inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI
meios próprios para executá-la e recuperar o que despendeu.
5766, c STF.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução
este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$
opostos pelo MUNICÍPIO DE MESQUITA, na forma da
6.000,00, pela requerente, dispensada.
fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum
Intimem-se as partes. Após, dê-se baixa e arquive-se.
para todos os efeitos legais.
Custas de R$44,26 pelo embargante,nos termos do Art.789-A da
NEILA COSTA DE MENDONCA
CLT, isenta ante a previsão do art.790-A “caput” e Inciso I da CLT.
Juíza do Trabalho Titular
dss
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0100425-18.2022.5.01.0226
REQUERENTE
REBECA COSTA BATISTA HERBACH
ADVOGADO
MARINA MARINS GUIMARÃES(OAB:
178503/RJ)
INTERESSADO
MLOPES CONTABILIDADE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE PIMENTEL
MARTINS(OAB: 138764/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA COSTA BATISTA HERBACH
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7f9b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Ante o exposto, nos autos daação de procedimento de Jurisdição
Processo Nº ATOrd-0100983-24.2021.5.01.0226
RECLAMANTE
CIDNEY DOS SANTOS CORREA
ADVOGADO
WAGNER GUSMAO REIS
JUNIOR(OAB: 113677/RJ)
RECLAMADO
AUTOBRASIL ITAVEMA SEMINOVOS
LTDA
ADVOGADO
DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA(OAB:
125239/RJ)
ADVOGADO
ANDRE ANDRADE VIZ(OAB:
57863/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL BRITTO SIQUEIRA(OAB:
145415/RJ)
ADVOGADO
ALEX SANDER MUNIZ DA
COSTA(OAB: 239959/RJ)
RECLAMADO
ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO
DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA(OAB:
125239/RJ)
ADVOGADO
ANDRE ANDRADE VIZ(OAB:
57863/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL BRITTO SIQUEIRA(OAB:
145415/RJ)
ADVOGADO
ALEX SANDER MUNIZ DA
COSTA(OAB: 239959/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOBRASIL ITAVEMA SEMINOVOS LTDA
- ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA
Voluntária -Alvará Judicial (Lei nº 6858/80),ajuizada porREBECA
COSTA BATISTA HERBACH, requerente, em face deMLOPES
INTIMAÇÃO
CONTABILIDADE LTDA, decido:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12aee6
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar este
decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189325