3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
ADVOGADO
Maurício Muller da Costa Moura(OAB:
86770/RJ)
IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
CLEBER LEMOS GOMES(OAB:
176233/RJ)
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
VICKY RIBAS BORMANN
VIEIRA(OAB: 116346/RJ)
REQUERIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
INTIMAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
1680
KENNETH STEVEN POPE
SOUTHROCK CAPITAL LTDA.
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ENEAS EMILIANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ANTONIO JOSE ROCHETA DE
SOUSA NEVES
BRAZIL AIRPORT RESTAURANTES
S.A.
FABIO DAVID ROHR
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad7b81
- SILVANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo
INTIMAÇÃO
de ID39d65b8, no prazo comum de OITO dias, sob pena de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c1d5d
preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.
proferida nos autos.
Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me
DECISÃO PJe-JT
conclusos para homologação.
Em caso de discordância, as partes deverão apresentar o cálculo da
Alega a Ré que a apuração do INSS encontra-se equivocada, eis
cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as
que extrapolou os limites impostos pela Sentença cognitiva, eis que
verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado,
apena o “saldo de salário” e o “13º salário de 05/12” possuem
empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de
natureza salarial. Após, análise das alegações da Ré e do que foi
acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de
estabelecido pelo acordo homologado no ID 505eeaa, com razão a
7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011). Caso contrário, serão
Ré. Assim, merecem retificações os cálculos de ID 9b684b6.
retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da
HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos
condenação.
valores discriminados na promoção de cálculos de ID ee1c210.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-
tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam
2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a
recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não
ser recolhida em guia própria (GPS) e comprovada nos autos, no
podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art.
prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da
114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.
CLT.
Destaque-se queNÃO há cálculos homologados, tratando-se das
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E. TRT,
manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo
a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o
liquidação ou embargos à execução.
valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na
Vindo, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência
Súmula 368 do C. TST e IN RFB 1127/2011.
e parecer, voltando-me conclusos.
1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou
garantia da execução, no prazo decadencial de 48 horas, nos
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de outubro de 2022.
VALESKA FACURE PEREIRA
Juíza do Trabalho Titular
termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos
requerimentos de dilação. Eventual requerimento nesse sentido
será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução
imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na
Processo Nº ATSum-0100270-24.2021.5.01.0008
RECLAMANTE
SILVANA PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA MOURA(OAB:
145367/RJ)
RECLAMADO
RIO AIRPORT RESTAURANTES
LIMITADA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
1- Garantido o Juízo, expeçam-se os competentes alvarás.
2- Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
3- Após o prazo supra e independentemente de nova intimação,
cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria
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