1432/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2014
termos da lei, conforme declaração de pobreza à fl. 13. 3. As
contribuições previdenciárias incidentes sobre a parcela de natureza
salarial deverão ser apuradas e recolhidas pela reclamada em até
60 (sessenta) dias após o cumprimento do acordo. 4. Cumprido o
acordo e comprovados os recolhimentos acima determinados,
remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. 5. Intimem-se
as partes, por seus procuradores, via DEJT.Gurupi-TO, 24 de
fevereiro de 2014. ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL.
Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0000815-38.2012.5.10.0821
Exequente
Ildete Franca de Araujo
Advogado
ILDETE FRANÇA DE ARAÚJO(OAB:
733/TO)
Executado
Espolio de Alfredo Rodrigues de
Carvalho
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Juíza do Trabalho
desta Vara.
Gurupi, 11 de março de 2014.
KARIZA NOGUEIRA AYRES RAMOS
Técnico Judiciário
Vistos os autos.
1. Designo LEILÃO para o bem penhorado, para o dia 7/4/2014 , às
13h55min, confiado ao leiloeiro público oficial Sr. MARCO
ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES JCTO nº 2012.09.0015, ora
nomeado para o encargo, conforme artigo 888, § 3º da CLT.
2. O pagamento dos honorários do leiloeiro obedecerá o disposto
nos artigos 173 a 175 do Provimento Geral Consolidado.
3. Na hipótese de acordo ou quitação do débito, após a 1ª
publicidade e antes da realização do leilão, fica estabelecida a
comissão de três por cento sobre o valor do acordo ou pagamento,
conforme art. 173, § 1º do Provimento Geral Consolidado do TRT 10
Região
4. O leilão será realizado no átrio da Vara do Trabalho de
Gurupi/TO.
5.Expeça-se e publique-se o edital competente.
6. Intime-se a Exequente, por seu procurador, via DEJT, e o
Executado, por intermédio do Edital a ser confeccionado.
7. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail.
Gurupi, 11 de março de 2014.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000836-48.2011.5.10.0821
Reclamante
Daniel Rodrigues
Advogado
ILDETE FRANÇA DE ARAÚJO(OAB:
733/TO)
Reclamado
R M - Eletrificacao Rural e Urbana Ltda
+ 02
Reclamado
Ete Construcoes e Montagens
Eletricas Ltda
Advogado
LAUDELINO DA COSTA MENDES
NETO(OAB: 31456/RJ)
Reclamado
Companhia de Energia Eletrica do
Estado do Tocantins - Celtins
Advogado
CRISTIANA APARECIDA SANTOS
LOPES VIEIRA(OAB: 2608/TO)
Reclamado
Allini Freitas Marinho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73784
Reclamado
341
Etelvino Marinho Neto
Despacho à fl. 274: "Vistos, etc. 1. Diante do permissivo legal
constante no art. 745-A do CPC, de aplicação subsidiária nesta
Especializada, defiro o requerimento de parcelamento do débito,
com o pagamento de 30% do valor da execução e o restante em
mais seis parcelas mensais. 2. Observe-se a executada que em
caso de não pagamento das parcelas haverá o prosseguimento da
execução, com o imediato início dos atos executórios e imposição
de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo
vedada a oposição de embargos, conforme o que dispõe o § 2º do
art. 745-A do CPC. 3. Remetam-se os autos ao setor de cálculos
para dedução do valor ora depositado pela segunda executada,
parcelando o restante em 06 (seis) parcelas mensais. 4. Após,
intime-se a segunda reclamado, por seus procuradores, via DEJT,
para proceder o pagamento das parcelas apuradas pela contadoria
do Juízo, com vencimento da primeira parcela em 10/03/2014.
Gurupi-TO, 24 de fevereiro de 2014. ELYSANGELA DE SOUZA
CASTRO DICKEL. Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0000846-58.2012.5.10.0821
Reclamante
Marilia Rodrigues Soares
Advogado
ILDETE FRANÇA DE ARAÚJO(OAB:
733/TO)
Reclamado
Gurugas, Distribuidora de Gas Gurupi
Ltda
Advogado
JULIANO MARINHO SCOTTA(OAB:
2441/TO)
Reclamado
Claudio Marcio Almeida Naimayer
Reclamado
Rosa Gliceria Almeida Naimayer
Despacho à fl. 114: "Vistos, etc. 1. Determino a suspensão do feito
pelo prazo de UM ANO, nos termos do art. 268, II, do Provimento
Geral Consolidado do Eg. TRT da 10ª região.2. Intime-se a credor
para, no curso da suspensão, indicar os meios efetivos para o
prosseguimento da execução, nos termos do art. 269 do PGC do
TRT 10ª Região. ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL.
Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0000893-32.2012.5.10.0821
Reclamante
Fernando Clebio Cavalcante
Advogado
ILDETE FRANÇA DE ARAÚJO(OAB:
733/TO)
Reclamado
Construtora Andrade Gutierrez Sa
Advogado
HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 53/TO)
Despacho à fl. 296: "Vistos, etc. Considerando que o reclamante já
apresentou suas contrarrazões em face do recurso ordinário
interposto pela reclamada, intime-se a reclamada, por seus
procuradores, via DEJT, para no prazo legal, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2014. RUBENS DE AZEVEDO
MARQUES CORBO. Juiz do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RT-0001013-12.2011.5.10.0821
Reclamante
Avelino Acioli dos Santos
Advogado
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
Reclamado
Brasil Bioenergetica Ind. e Comercio
de Alcool e Acucar Ltda + 04
Advogado
DIADIMAR GOMES(OAB: 4546-A/TO)
Reclamado
Edson Moura
Advogado
DIADIMAR GOMES(OAB: 4546-A/TO)
Reclamado
Edson Moura Junior
Advogado
DIADIMAR GOMES(OAB: 4546-A/TO)