1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
quem de direito.
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de Reclamatória Trabalhista envolvendo as mesmas partes e
objeto que tramitou perante a MMª 2ª Vara do Trabalho deste foro
Publique-se.
sob o nº 0001753-85.2014.5.10.0102, a qual foi extinta sem
resolução do mérito.
Taguatinga-DF, 25 de fevereiro de 2015.
Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LAURA RAMOS MORAIS
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE, no dia 15/10/2014.
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000243-94.2015.5.10.0104
Relator
LAURA RAMOS MORAIS
RECLAMANTE
LUIS ALBERTO LEITE
ADVOGADO
RUBIA CRISTINA PORTO(OAB:
28673)
ADVOGADO
GABRIELA MENDES SILVA(OAB:
33971)
RECLAMADO
QUALITY PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
QNC 4, Lote 2, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA DF - CEP: 72115-540
e-mail:
svt04.taguatinga@trt10.jus.br - Telefone:
(61) 33517007
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Vistos os autos.
PROCESSO Nº 0000243-94.2015.5.10.0104
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Diante o noticiado na certidão supra, declino da minha competência
AUTOR: LUIS ALBERTO LEITE
e determino a redistribuição do feito à MM. 2ª VT de Taguatinga,
RÉU: QUALITY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
ante a sua prevenção, nos termos do art. 253, II do CPC.
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intime-se o reclamante.
Certifico e dou fé que em pesquisa no PJE constatei a existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83026