1771/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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Verifica-se ainda que o Exequente foi devidamente intimado para
fornecer meios efetivos ao devido prosseguimento da execução,
porém manteve-se inerte ou reiterou pleitos já consagrados
infrutíferos, conforme se extrai dos autos.
VILMAR REGO OLIVEIRA
Posto isso, observada a atual conjuntura dos autos, considerando
que não há mais medidas executórias à disposição deste juízo que
possam levar a presente execução à real obtenção de êxito,
determino à remessa dos autos ao arquivo definitivo, nos termos
do artigo 83 da Consolidação Dos Provimentos da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho.
Juiz(a) do Trabalho
Tratando-se de processo eletrônico, faz-se desnecessária a
expedição de certidão de crédito trabalhista, permanecendo no
sistema os cálculos de liquidação, que poderão ser atualizados a
qualquer tempo.
Intimação
Insta salientar que não será admitido por este Juízo o
desarquivamento dos presentes autos em função de petição em que
se requeiram meras reiterações de diligências executórias já
realizadas, cabendo ao exequente indicar especificamente novo
bem a ser penhorado, sob pena de indeferimento.
Processo Nº RTOrd-0113800-80.2006.5.10.0102
RECLAMANTE
ACACIO PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO
FRANCISCO FONTENELE
CARVALHO(OAB: 9977/DF)
RECLAMADO
VL COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
RECLAMADO
CLOVIS ALVES DA SILVA JUNIOR
RECLAMADO
SIDNEY BEZERRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO PEREIRA FERNANDES
Cumpra-se.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86991