1851/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS,
do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS).
Despacho
Processo Nº RT-0001408-73.2015.5.10.0009
Reclamante
Eliana de Sousa Lima
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Reclamado
Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Inclua-se
o feito na pauta do dia 01/12/2015 08h30. Intime-se o(a)
reclamante por seu procurador, via publicação. O reclamante
obreiro substituído pelo Sindicato no processo 0000988731.2015.5.10.0009) deverá comparecer à audiência sob pena de
arquivamento (art. 844 da CLT). Notifique-se o(a) reclamado(a), via
postal. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT. Dê-se ciência às partes, ainda, de que a
audiência será UNA (art. 852, "C", da CLT), e que elas deverão, na
oportunidade, produzir as provas que julgarem necessárias,
inclusive as testemunhais, cujo número é de, no máximo, duas
(CLT art. 852, letra "H", §2º), sob pena de preclusão. A 2ª
Reclamada será notificada após a realização da audiência supra
designada, caso necessário. Em cumprimento à Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o
reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do
CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS).
Despacho
Processo Nº RT-0001409-58.2015.5.10.0009
Reclamante
Faraildes Verrissimo Gomes
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Reclamado
União Federal - Secretaria de Estado
de Educação - See/Gdf
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Inclua-se
o feito na pauta do dia 25/11/2015 10h20. Intime-se o(a)
reclamante por seu procurador, via publicação. O reclamante
obreiro substituído pelo Sindicato no processo 0000988731.2015.5.10.0009) deverá comparecer à audiência sob pena de
arquivamento (art. 844 da CLT). Notifique-se o(a) reclamado(a), via
postal. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT. Dê-se ciência às partes, ainda, de que a
audiência será UNA (art. 852, "C", da CLT), e que elas deverão, na
oportunidade, produzir as provas que julgarem necessárias,
inclusive as testemunhais, cujo número é de, no máximo, duas
(CLT art. 852, letra "H", §2º), sob pena de preclusão. A 2ª
Reclamada será notificada após a realização da audiência supra
designada, caso necessário. Em cumprimento à Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o
reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do
CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS).
Despacho
Processo Nº RT-0001410-43.2015.5.10.0009
Reclamante
Eleusina Maria Ferreira
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Reclamado
Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90308
202
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Inclua-se
o feito na pauta do dia 01/12/2015 10h05. Intime-se o(a)
reclamante por seu procurador, via publicação. O reclamante
obreiro substituído pelo Sindicato no processo 0000988731.2015.5.10.0009) deverá comparecer à audiência sob pena de
arquivamento (art. 844 da CLT). Notifique-se o(a) reclamado(a), via
postal. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT. Dê-se ciência às partes, ainda, de que a
audiência será UNA (art. 852, "C", da CLT), e que elas deverão, na
oportunidade, produzir as provas que julgarem necessárias,
inclusive as testemunhais, cujo número é de, no máximo, duas
(CLT art. 852, letra "H", §2º), sob pena de preclusão. A 2ª
Reclamada será notificada após a realização da audiência supra
designada, caso necessário. Em cumprimento à Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o
reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do
CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS).
Despacho
Processo Nº RT-0001411-28.2015.5.10.0009
Reclamante
Francisca Aurivan Aguiar
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Reclamado
União Federal - Secretaria de Estado
de Educação - See/Gdf
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Inclua-se
o feito na pauta do dia 25/11/2015 10h25. Intime-se o(a)
reclamante por seu procurador, via publicação. O reclamante
obreiro substituído pelo Sindicato no processo 0000988731.2015.5.10.0009) deverá comparecer à audiência sob pena de
arquivamento (art. 844 da CLT). Notifique-se o(a) reclamado(a), via
postal. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT. Dê-se ciência às partes, ainda, de que a
audiência será UNA (art. 852, "C", da CLT), e que elas deverão, na
oportunidade, produzir as provas que julgarem necessárias,
inclusive as testemunhais, cujo número é de, no máximo, duas
(CLT art. 852, letra "H", §2º), sob pena de preclusão. A 2ª
Reclamada será notificada após a realização da audiência supra
designada, caso necessário. Em cumprimento à Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o
reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do
CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS).
Despacho
Processo Nº RT-0001412-13.2015.5.10.0009
Reclamante
Eleusa Rosa
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Reclamado
Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Inclua-se
o feito na pauta do dia 01/12/2015 10h10. Intime-se o(a)
reclamante por seu procurador, via publicação. O reclamante
obreiro substituído pelo Sindicato no processo 0000988731.2015.5.10.0009) deverá comparecer à audiência sob pena de
arquivamento (art. 844 da CLT). Notifique-se o(a) reclamado(a), via
postal. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT. Dê-se ciência às partes, ainda, de que a
audiência será UNA (art. 852, "C", da CLT), e que elas deverão, na
oportunidade, produzir as provas que julgarem necessárias,