2018/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016
206
a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum (Varas de Falências e
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Recuperações Judiciais), declarando a colenda Côrte que falece
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
competência a esta Justiça Especializada para executar débitos de
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
ações movidas contra empresas que tenham sido privilegiadas pelo
e-mail: svt05.brasilia@trt10.jus.br - Telefone:
deferimento do processamento de recuperação judicial ou que
(61) 33481516
tenham tido a falência decretada.
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Alinha-se a este entendimento as orientações da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho.
PROCESSO Nº 0001048-87.2014.5.10.0005 - AÇÃO
Friso
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
que a frustração dos objetivos traçados no plano de
recuperação judicial implicará na decretação da falência da
AUTOR:
ANA LUCIA DE SOUSA DA SILVA
empresa, caso em que incumbirá ao Juízo Universal a arrecadação
RÉU: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS
dos bens da sociedade empresária e a tomada das providências
ALIMENTICIOS LTDA - ME
necessárias à quitação dos débitos, o que inclui a reversão da
obrigação contra sócios e empresas do grupo econômico.
INTIMAÇÃO
Assim, visando resguardar os direitos processados neste feito, por
economia e celeridade processuais confiro FORÇA DE ALVARÁ a
esta decisão para habilitação do crédito no Juízo Competente pelo
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
processamento da recuperação judicial, documento que deve ser
transcrito:
impresso pela parte interessada para a tomada das providências
"
necessárias.
* Líquido Exequente: R$ 10.586,54 (Atualizado até 30/06/2016)
Trata-se de ação trabalhista na qual figura no polo passivo empresa
* INSS Empregado: R$ 136,79
JUDICIAL, fato que limita a atuação desta Especializada e impõe a
* INSS Empregador + SAT: R$ 376,19
habilitação do crédito obreiro e encargos no Juízo Falimentar.
* Custas processuais: R$ 268,09
Nesse passo, reiteradas decisões foram proferidas pelo Superior
Intimem-se.
Tribunal de Justiça, ao julgar Conflitos de Competência envolvendo
SOBRESTOU o andamento do presente feito,ficando a cargo das
a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum (Varas de Falências e
partes noticiarem acerca da quitação do débito no Juízo Comum,
Recuperações Judiciais), declarando a colenda Côrte que falece
para viabilizar o arquivamento em definitivo ou retomada da
competência a esta Justiça Especializada para executar débitos de
execução.
ações movidas contra empresas que tenham sido privilegiadas pelo
".
deferimento do processamento de recuperação judicial ou que
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
tenham tido a falência decretada.
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Alinha-se a este entendimento as orientações da Corregedoria-
BRASILIA-DF, 8 de Julho de 2016.
Geral da Justiça do Trabalho.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001048-87.2014.5.10.0005
RECLAMANTE
ANA LUCIA DE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
RECLAMADO
MAIS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
que foi beneficiada pelo deferimento de pedido de RECUPERAÇÃO
Friso
que a frustração dos objetivos traçados no plano de
recuperação judicial implicará na decretação da falência da
empresa, caso em que incumbirá ao Juízo Universal a arrecadação
dos bens da sociedade empresária e a tomada das providências
necessárias à quitação dos débitos, o que inclui a reversão da
obrigação contra sócios e empresas do grupo econômico.
Assim, visando resguardar os direitos processados neste feito, por
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
economia e celeridade processuais confiro FORÇA DE ALVARÁ a
esta decisão para habilitação do crédito no Juízo Competente pelo
processamento da recuperação judicial, documento que deve ser
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97395
impresso pela parte interessada para a tomada das providências
necessárias.
* Líquido Exequente: R$ 10.586,54 (Atualizado até 30/06/2016)