2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
RECLAMANTE
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
2438
PALOMA LACALINE MARQUES DE
OLIVEIRA
LAURINDO MODESTO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 19116/DF)
SMAFF AUTOMOVEIS LTDA
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE
QUEIROZ(OAB: 19524/DF)
NATALIA FEITOSA BELTRAO DE
MORAIS(OAB: 13355/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA LACALINE MARQUES DE OLIVEIRA
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, em 16 de
Abril de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Determino às partes que, no prazo de 15 dias, atendam
servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, em 26 de
integralmente a promoção da contadoria de ID 4b50262, sob pena
Abril de 2018.
de arbitramento.
Atendida integralmente a promoção, retornem os autos à
Contadoria.
DESPACHO
Atendido de forma insuficiente ou decorrendo in albis o prazo,
tornem os autos conclusos para arbitramento.
Vistos.
Publique-se.
Reputo como válidos e suficientes os comprovantes apresentados
pela reclamante (demonstrativo bancário que comprova saque
efetuado pela reclamante, em sua conta bancária, no estado do
Piauí, bem como recibo emitido por frentista de posto de
combustível situado no mesmo estado) para comprovar sua
presença no estado do Piauí, naquele dia.
BRASILIA, 24 de Abril de 2018
No entanto, a certidão de óbito apresentada pela reclamante não
apresenta nome de filho(s) do falecido, o que não permite ao Juízo
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
aferir ser, de fato, avô da reclamante, conforme por ela alegado.
Juiz do Trabalho Substituto
Portanto, determino à reclamante que, no prazo de 5 dias,
comprove documentalmente que a pessoa falecida, o sr. Jaconias
Marques Ribeiro, era, de fato, seu ascendente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001736-15.2015.5.10.0102
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118475