2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
2735
revitalização (ATR), ajuste plano de funções, verba 206 - proventoslicença-saúde e verba 207 - proventos-acidente de trabalho, dada a
natureza salarial das parcelas referidas.
III - DISPOSITIVO
Assim, acolho, em parte, os embargos declaratórios,
Do exposto, CONHEÇO e ACOLHO, EM PARTE, os embargos
imprimindo-lhes efeito modificativo, nos termos anteriormente
declaratórios opostos por ELIANA RABELO SANTANA RIOS.
expostos.
Quanto aos embargos declaratórios interpostos pelo BANCO DO
BRASIL S.A, ACOLHO, EM PARTE, nos termos da fundamentação
supra, que passa também a integrar a sentença embargada.
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
RECLAMADO
eletrônica.
O reclamado alega que a r. sentença restou omissa porquanto, em
defesa, requereu, que em caso de eventual condenação, fosse
aplicada na base de cálculo das horas extras a evolução salarial ou,
em entendimento diverso, fosse excluída a correção monetária,
para não incidir em "bis in idem". Aduz ainda, omissão quanto ao
pedido de exclusão dos dias de greve.
Razão lhe assiste parcialmente.
Com efeito, constou da defesa do reclamado o pedido de exclusão
dos dias de greve (fls. 767/771), mas a decisão vergastada nada
dispôs a esse respeito.
Assim, sanando omissão passo à análise.
Segundo os normativos coletivos juntados aos autos, os dias de
Dispositivo
paralisação foram abonados, v.g., cláusula quinquagésima da CCT
2009/2010 (fl. 183). Assim, indefiro o pedido de exclusão dos dias
de greve.
Quanto à exclusão da correção monetária, a fim de se evitar "bis in
idem", verifico que as insurgências trazidas em sede declaratória
não se amoldam a nenhuma hipótese prevista no artigo 897-A da
CLT e 1.022, do CPC, aliás, a argumentação contraria o que foi
Do exposto, CONHEÇO e ACOLHO, EM PARTE, os embargos
efetivamente decidido, porque não se determinou a observância de
declaratórios opostos por ELIANA RABELO SANTANA RIOS.
tabela salarial, logo, não há falar da exclusão de correção
Quanto aos embargos declaratórios interpostos pelo BANCO DO
monetária.
BRASIL S.A, ACOLHO, EM PARTE, nos termos da fundamentação
supra, que passa também a integrar a sentença embargada.
Acolho, em parte, os embargos declaratórios opostos pelo
reclamado apenas para sanar omissão quanto ao pedido de
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
exclusão dos dias de greve, sem, contudo, imprimir-lhes efeito
eletrônica.
modificativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123282