2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
6391
Intimado(s)/Citado(s):
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA
QNC 4, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA - DF CEP: 72115-540
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br - Telefone:
(61) 33481031
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PROCESSO Nº 0001027-40.2016.5.10.0103 - AÇÃO
DESPACHO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos.
AUTOR:
CRISLANY QUEIROZ SILVA
RÉU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
Trata-se de requerimento do sócio executado GABRIEL PEREIRA
DE ALMEIDA. Alega em síntese que não é responsável pelo débito
exequendo, que se retirou da sociedade empresarial em
12/05/2010. Requer sua retirada do polo passivo da lide e
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
consequentemente a baixa nas restrições dos veículos que estão
em seu nome.
Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do
O Art. 10-A CC dispõe que o sócio retirante responde
Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria
solidariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período
INTIMADO(A)
em que figurou como sócio. Essa responsabilidade só poderá ser
observada se a ação trabalhista for ajuizada até dois anos depois
de modificado o contrato social da empresa.
Vista da impugnação aos cálculos ofertada pela reclamada. Prazo
A presente ação foi proposta em 09/02/2011; o sócio se retirou em
legal.
12/05/2010 conforme contrato social anexado aos autos.
Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF,
Assim, verifica-se que foi atendido o critério para que a
de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
responsabilização do sócio retirante pela obrigação trabalhista seja
declarada.
BRASILIA-DF, 14 de Março de 2019.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000239-02.2011.5.10.0103
RECLAMANTE
IVAIR DIONISIO DA CRUZ
ADVOGADO
LOURIVAL SOARES DE
LACERDA(OAB: 4918/PB)
RECLAMADO
PEDRO XAVIER DE ALMEIDA
RECLAMADO
GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CAROLINA ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 41524/DF)
RECLAMADO
GABRIELA SPINETTI BRITO
RECLAMADO
MUSITECH INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA
Portanto, indefiro o requerimento do executado GABRIEL PEREIRA
DE ALMEIDA.
Verifico que há uma sócia que não foi incluída no polo passivo da
lide no momento oportuno, GABRIELA SPINETTI BRITTO, que
entrou na sociedade em 12/05/2010, conforme 3ª alteração
contratual em anexo, fls. 20.
O TST, por meio de resolução nº 203, de 15/03/2016, editou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131535