3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
ADVOGADO
MICHELE ANDREZA LOPES(OAB:
44071/DF)
EDMILSON ROSA MARTINS DE
CARVALHO
SHIMENIA DIAS RODRIGUES(OAB:
38265/DF)
SATELITE MANUTENCAO E
REFORMA LTDA - ME
ANTONIO JOSE MARTINS OLIVEIRA
SHIMENIA DIAS RODRIGUES(OAB:
38265/DF)
JOSE RAMILSON MARTINS DE
CARVALHO
SHIMENIA DIAS RODRIGUES(OAB:
38265/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
3146
SATELITE MANUTENCAO E REFORMA LTDA - ME, JOSE
GARCIA NUNES, DEVID SOARES BASTOS.
Homologo o acordo firmado entre as partes LUIS GOMES DE
SANTANA e JOSE RAMILSON MARTINS DE CARVALHO,
ANTONIO JOSE MARTINS OLIVEIRA, EDMILSON ROSA
MARTINS DE CARVALHO para que surta seus efeitos legais.
O silêncio do exequente no prazo de 05 (cinco) dias após o
vencimento da parcela importará na quitação do ajuste em comento,
no que tange à parte que lhe é devida.
Quitado o crédito obreiro, dou por integralmente cumprido os termos
Intimado(s)/Citado(s):
do acordo parcial homologado, devendo ser procedida à exclusão
- LUIS GOMES DE SANTANA
de restrição dos Executados JOSE RAMILSON MARTINS DE
CARVALHO, ANTONIO JOSE MARTINS OLIVEIRA e EDMILSON
ROSA MARTINS DE CARVALHO de qualquer tipo de constrição
PODER
JUDICIÁRIO -
eventualmente existente, inclusive deverá ser expedida certidão de
cancelamento de protesto. Após, excluam-se os Executados do polo
passivo da demanda.
Por fim, atualizem-se os cálculos com a dedução do valor pago e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prossiga-se a execução em face dos outros Executados.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 18 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
THATIANE NAYANE SOARES ARANTES,em 18 de agosto de
2020.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Vistos os autos.
As partes LUIS GOMES DE SANTANA, JOSE RAMILSON
MARTINS DE CARVALHO, ANTONIO JOSE MARTINS OLIVEIRA
e EDMILSON ROSA MARTINS DE CARVALHO se compuseram
nos termos da petição de acordo juntada nos autos, na qual
resolveram que os Executados pagarão à parte Exequente,
mediante transferência bancária, a importância de R$ 14.000,00 em
uma única parcela, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-98.2012.5.10.0101
RECLAMANTE
LUIS GOMES DE SANTANA
ADVOGADO
Mônica Cristina das Chagas(OAB:
10936/GO)
RECLAMADO
JOSE GARCIA NUNES
RECLAMADO
DEVID SOARES BASTOS
RECLAMADO
J G NUNES - CARPINTARIA E
ESCAVACOES - ME
ADVOGADO
MICHELE ANDREZA LOPES(OAB:
44071/DF)
RECLAMADO
EDMILSON ROSA MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO
SHIMENIA DIAS RODRIGUES(OAB:
38265/DF)
RECLAMADO
SATELITE MANUTENCAO E
REFORMA LTDA - ME
RECLAMADO
ANTONIO JOSE MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO
SHIMENIA DIAS RODRIGUES(OAB:
38265/DF)
RECLAMADO
JOSE RAMILSON MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO
SHIMENIA DIAS RODRIGUES(OAB:
38265/DF)
presente homologação.
O pagamento será feito na conta bancária da patrona do
Reclamante, Dra. Mônica Cristina das Chagas, CPF: 071.391.47850 (Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 2555, Operação:
001, Conta Corrente: 00100.800-5).
A execução prosseguirá quanto aos demais Executados, quais
sejam: J G NUNES - CARPINTARIA E ESCAVACOES - ME,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155276
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MARTINS OLIVEIRA
- EDMILSON ROSA MARTINS DE CARVALHO
- JOSE RAMILSON MARTINS DE CARVALHO