3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
1773
tanto, contudo, deverá nomear bens do devedor principal, sitos no
mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para
Vistos e examinados.
solver o débito (NCPC, art. 795, 2).
Exequente requereu a suspensão do feito devido ao falecimento do
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
executado, id. ac3a4dd.
Não obstante, ante o poder geral de cautela e o fundado receio de
Este juízo deferiu o requerido, id. e125ab3, pelo prazo de 30 dias.
ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar,
Até o presente momento não houve regularização do polo passivo.
de imediato, o bloqueio de valores da(s) executada(s) via sistema
Assim, intimo o Exequente para promover a citação do respectivo
BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigo 301 e
espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no
854 do NCPC c/c artigo 6., 2., da Instrução Normativa n. 39 do
prazo de 60 dias, nos termos do art. 313, I do CPC.
TST.
Publique-se.
Infrutífero o bloqueio, façam os autos conclusos para nova pesquisa
BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2020.
patrimonial e constrição de tantos bens quantos bastem para
integral satisfação do débito, observada a gradação prevista no
RUBENS CURADO SILVEIRA
artigo 882 da CLT c/c artigos 835 e 854 do NCPC, inclusive com
Juiz do Trabalho Titular
uso dos meios eletrônicos disponíveis, o que fica desde já
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2019.5.10.0011
RECLAMANTE
ADALGISO CIRILO DOS REIS
JUNIOR
ADVOGADO
ULISSES JULIANO DA SILVA(OAB:
49451/DF)
RECLAMADO
JOSE WILSON DO CARMO
ADVOGADO
VICENTE DE PAULO TORRES DA
PENHA(OAB: 6907/DF)
determinado.
BRASILIA/DF, 25 de agosto de 2020.
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2019.5.10.0011
RECLAMANTE
ADALGISO CIRILO DOS REIS
JUNIOR
ADVOGADO
ULISSES JULIANO DA SILVA(OAB:
49451/DF)
RECLAMADO
JOSE WILSON DO CARMO
ADVOGADO
VICENTE DE PAULO TORRES DA
PENHA(OAB: 6907/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DO CARMO
PODER
JUDICIÁRIO -
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALGISO CIRILO DOS REIS JUNIOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pela servidora
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CAMILA AYRES ALMEIDA QUEIROZ em 25/08/2020.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pela servidora
CAMILA AYRES ALMEIDA QUEIROZ em 25/08/2020.
Vistos e examinados.
Exequente requereu a suspensão do feito devido ao falecimento do
DESPACHO
executado, id. ac3a4dd.
Este juízo deferiu o requerido, id. e125ab3, pelo prazo de 30 dias.
Até o presente momento não houve regularização do polo passivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155522