3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
908
VANESSA REIS BRISOLLA
Intimem-se as partes.
Juíza do Trabalho Substituta
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0000081-08.2020.5.10.0013
RECLAMANTE
RAIMUNDO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA GUIMARAES MATOS
MACEIO(OAB: 43090/DF)
RECLAMADO
RM CLINICA DE REABILITACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA
SALES(OAB: 12034/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
PODER
JUDICIÁRIO -
VANESSA REIS BRISOLLA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001444-35.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
ITALO RODRIGO XAVIER SILVA
ADVOGADO
MARIA VALDIRENE NERES
COUTINHO(OAB: 42612/DF)
RECLAMADO
PLANALTO LOGISTICA
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
RECLAMADO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
COMPRE MAIS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ITALO RODRIGO XAVIER SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903af73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, JULGO EXTINTOS OS PEDIDOS DE LETRAS
PODER
“E”, “I” E “L” DA EXORDIAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
JUDICIÁRIO -
nos termos do art. 487, II, do CPC. Ainda, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o elenco de pedidos da petição inicial para condenar a
ré a satisfazer ao autor, conforme se apurar em liquidação,
observados os parâmetros fixados, as parcelas constantes da
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
fundamentação supra, parte integrante do dispositivo.
Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos conforme
item 6 da fundamentação.
Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do
Custas pela ré no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor
Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria
de R$ 8.000,00 arbitrado à condenação.
INTIMADO(A)
Juros e correção monetária na forma da Lei, observadas as
para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias quanto aos
Súmulas 200, 211 e 307 do C. TST.
documentos de #id:7791df8 e anexos e #id:2cd4f63 e impulsionar
Todas as atualizações monetárias deverão ser consideradas a partir
a execução.
do quinto dia útil do mês subsequente, APLICANDO-SE A SÚMULA
Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
DO TST DE N. 381.
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Recolham-se onde cabíveis as contribuições previdenciárias e
BRASILIA/DF, 15 de dezembro de 2020. FABIO SOARES
fiscais nos termos da Lei 8212/91, alterada pela Lei 8620/93 e Lei
NASCIMENTO, Assessor
8541/92, observando-se a súmula do TST de n.º 368, bem como a
OJ n.º 400 da SDI I do TST (não incidência de juros de mora na
base de cálculo do imposto de renda), bem ainda que não há
incidência de contribuição previdenciária de terceiros, tendo em
vista a incompetência da Justiça do Trabalho para execução da
aludida contribuição.
Para efeitos da Lei 10.035/00, tem-se que a parcela relativa ao
saldo de salário possui natureza salarial. As demais parcelas
ostentam natureza indenizatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160712
Processo Nº ExCCJ-0001000-41.2013.5.10.0013
EXEQUENTE
FELICIANA VIEIRA DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
JUVENAL GONCALVES DE
MORAIS(OAB: 17342/GO)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DE MORAES
MOREIRA GUTERRES(OAB:
10847/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANA VIEIRA DA SILVA FONSECA