3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
2088
CONCLUSÃO
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
servidor(a) FELIX SEABRA DE LEMOS NETO, em 24 de março de
Juiz do Trabalho Titular
2021.
DESPACHO
Vistos os autos.
Renove-se a intimação da executada, determinada no despacho de
id-4787694, no prazo improrrogável de 5 dias, para informar a conta
bancária de sua titularidade para fins de devolução dos valores
contidos na conta judicial 4481/ 042/ 01504866, sob pena da
realização de diligências para a identificação de conta(s) bancária(s)
Processo Nº ATOrd-0000125-05.2020.5.10.0861
RECLAMANTE
EDMAR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
RANDRIELE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 9001/TO)
ADVOGADO
EDELSON VIEIRA DA COSTA(OAB:
37906/DF)
RECLAMADO
Fazenda Nossa Senhora de Fátima
ADVOGADO
ISONEL BRUNO DA SILVEIRA
NETO(OAB: 11664/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR FRANCISCO DOS SANTOS
ativa(s), via sisbajud, para a transferência de valores.
GUARAI/TO, 24 de março de 2021.
PODER
MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
JUDICIÁRIO -
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-27.2017.5.10.0861
RECLAMANTE
RODRIGO ANDRE BONFANTI DE
COL
ADVOGADO
CANDIDA DETTENBORN(OAB:
4890/TO)
RECLAMADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
KEYLA MARCIA GOMES
ROSAL(OAB: 2412/TO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - TO
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Fica INTIMADO(A) EDMAR FRANCISCO DOS SANTOS do
despacho/decisão/ato abaixo transcrito:
" Vistos os autos.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante para, no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre as alegações e documentos juntados pela
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada (id-da4d334)
- RODRIGO ANDRE BONFANTI DE COL
GUARAI/TO, 23 de março de 2021.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
PODER
JUDICIÁRIO -
Juíza do Trabalho Substituta".
Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Guaraí/TO, 24 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
GUARAI/TO, 24 de março de 2021. DOMINGAS DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19630dc
MORAIS FERREIRA, Assessor
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) FELIX SEABRA DE LEMOS NETO, em 24 de março de
2021.
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000125-05.2020.5.10.0861
RECLAMANTE
EDMAR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
RANDRIELE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 9001/TO)
ADVOGADO
EDELSON VIEIRA DA COSTA(OAB:
37906/DF)
RECLAMADO
Fazenda Nossa Senhora de Fátima
ADVOGADO
ISONEL BRUNO DA SILVEIRA
NETO(OAB: 11664/GO)
Vistos os autos.
Intimem-se as partes e a UNIÃO (PGF-TO) para, querendo, no
Intimado(s)/Citado(s):
- Fazenda Nossa Senhora de Fátima
prazo legal, apresentarem defesa aos agravos de petição
interpostos.
GUARAI/TO, 24 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164674