3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
Relator
IMPETRANTE
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
FED NAC TRAB SERV ASSEIO CONS
LIMP URB AMB AREAS VERDES
ELVISSON PEREIRA JACOBINA
JUNIOR(OAB: 49088/DF)
Juízo da 11ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF
BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO
AUTORIDADE
COATORA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
DISTRITO FEDERAL
RECORRENTE
Ministério Público do Trabalho
ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS
S/A
BRB SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FED NAC TRAB SERV ASSEIO CONS LIMP URB AMB AREAS
VERDES
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830729f
proferido nos autos.
RECORRIDO
ADVOGADO
1239
MARCIA SILVA DE FREITAS(OAB:
16171/DF)
URIEL DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 30616/DF)
MARILEIDE MOURA DA CONCEICAO
PEDRO INACIO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 34538/DF)
ADEILDA RODRIGUES BARBOSA
PEDRO INACIO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 34538/DF)
MARIA ZELIA SILVA RIBEIRO DE
SOUZA
PEDRO INACIO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 34538/DF)
ADEILDA RODRIGUES BARBOSA
PEDRO INACIO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 34538/DF)
AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
MARCIA SILVA DE FREITAS(OAB:
16171/DF)
URIEL DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 30616/DF)
MARIA ZELIA SILVA RIBEIRO DE
SOUZA
PEDRO INACIO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 34538/DF)
MARILEIDE MOURA DA CONCEICAO
PEDRO INACIO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 34538/DF)
EDUARDO ALVES DE MACEDO
PEDRO INACIO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 34538/DF)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Os artigos 1º, I, e 3º da Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda de
22/3/2012 determinam a não inscrição como Dívida Ativa da União
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
- ADEILDA RODRIGUES BARBOSA
- AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA
- EDUARDO ALVES DE MACEDO
- MARIA ZELIA SILVA RIBEIRO DE SOUZA
- MARILEIDE MOURA DA CONCEICAO
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em conta que as custas processuais destes autos foram
fixadas em R$20,00 (vinte reais), SUSTO, por ora, a cobrança das
custas, dispensada a comunicação à Fazenda Nacional.
PODER JUDICIÁRIO
Arquivem-se definitivamente os autos.
JUSTIÇA DO
Brasília-DF, 06 de outubro de 2021.
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
Desembargador do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ff29d
proferido nos autos.
GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA
REGINA MACHADO GUIMARÃES
Notificação
Processo Nº ROT-0000348-67.2017.5.10.0018
Relator
MARIA REGINA MACHADO
GUIMARAES
RECORRENTE
EDUARDO ALVES DE MACEDO
ADVOGADO
PEDRO INACIO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 34538/DF)
RECORRENTE
AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
Vistos.
Por meio da petição de id.994663d, as reclamantes ADEILDA
RODRIGUES BARBOSA e MARILEIDE MOURA DA CONCEIÇÃO,
formalizam pedido de desistência do recurso ordinário referente aos
autos do processo em epígrafe, requerendo a sua homologação.
(fls.1175/1179)
No termos do art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir
do recurso”.
Considerando os termos do pedido formulado, tenho por incidente,
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