3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
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METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, a favor
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - FGTS E SD
de quem o Supremo Tribunal Federal concedeu o enquadramento
(CTPS:028916 série:00047;PIS:12971662278)
no regime de pagamentos da fazenda pública (ADPF nº524).
Homologo os cálculos de ID.d028b47, fixando o débito exequendo
Vistos.
em R$ 9.146,26 , sem prejuízo das atualizações de direito.
Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, apresentar sua
A fim de se evitar futura declaração de nulidade de intimação,
CTPS, na secretaria do juízo, observando que a entrega deverá
determino seja a COMPANHIA DO METROPOLITANO DO
ser agendada pelo telefone 3348-1520, entendendo-se a omissão
DISTRITO FEDERAL METRO DF intimada para, em 30 dias, se
injustificada como desinteresse no cumprimento da medida.
manifestar acerca dos efeitos do art. 535/CPC.
Entregue a CTPS, a Secretaria da Vara realizará as anotações, na
A fim de conferir paralelismo às intimações da mesma natureza,
forma do art. 39 §1º da CLT, certificando nos autos.
determino seja a parte exequente intimada para manifestação
Autorizo o (a) Reclamante(ADRIANO ROBERTO CORREIA, CPF:
acerca dos efeitos do art. 884/CLT.
935.730.493-20)a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na
Após, a quitação desta execução deverá ocorrer por meio de RPV,
conta vinculada do Empregado, do FUNDO DE GARANTIA POR
na forma do art. 100 da Constituição Federal.
TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pelo Reclamado CLARO S.A.,
CNPJ: 40.432.544/0001-47, no período contratual, junto à Caixa
BRASILIA/DF, 13 de outubro de 2021.
Econômica Federal, bem como para habilitação no Seguro
MONICA RAMOS EMERY
Desemprego, nos termos da Lei. Suprido com o presente
Juíza do Trabalho Titular
despacho, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias TRCT,
das guias RSD/CD e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o
Processo Nº ATOrd-0000389-96.2019.5.10.0007
RECLAMANTE
ADRIANO ROBERTO CORREIA
ADVOGADO
ALEX DE QUEIROZ SILVA(OAB:
46947/DF)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO
THAIANA VANESSA MORAES
carimbo no documento).
Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos
requisitos para a concessão do benefício, estando autorizada a
parte reclamante a habilitar-se no Seguro Desemprego,
independentemente de comprovação de saque do FGTS.
Intime-se o(a) Reclamante para ciência e providências, no prazo de
Intimado(s)/Citado(s):
05 dias.
- ADRIANO ROBERTO CORREIA
Comprovada(s) a(s) transferência (s) dos valores do despacho com
força de alvará de id.178ef9c e comprovado o(s)recolhimento (s),
registrem-se os valores no sistema PJE e remetam-se os autos ao
PODER JUDICIÁRIO
arquivo definitivo.
JUSTIÇA DO
Este despacho possui força de ALVARÁ tanto para saque do
FGTS (junto as Agências da Caixa Econômica Federal), quanto
para habilitação ao benefício do Seguro Desemprego junto ao
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ead7b
órgão responsável pela análise dos requisitos.
O ALVARÁ terá sua cópia eletrônica disponível no site do
proferido nos autos.
PROCESSO Nº0000389-96.2019.5.10.0007 - Ação Trabalhista -
Tribunal: www.trt10.jus.br.
BRASILIA/DF, 13 de outubro de 2021.
Rito Ordinário
Reclamante: ADRIANO ROBERTO CORREIA, CPF: 935.730.493-
MONICA RAMOS EMERY
Juíza do Trabalho Titular
20
Reclamado: CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em
11 de outubro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172556
Processo Nº ATOrd-0000552-13.2018.5.10.0007
RECLAMANTE
FABIOLA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
JUSCELINO REIS DE SOUZA(OAB:
9972/DF)
RECLAMADO
DISVECO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
ADVOGADO
MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO(OAB: 4482-O/MT)