3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
469
Intimem-se.
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-35.2022.5.10.0002
RECLAMANTE
FABIANA ALMEIDA CORTE ALVES
ADVOGADO
JOSE AGLAESTON DE BRITO(OAB:
52170/DF)
RECLAMADO
BARBEARIA FIRAS II LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
RECLAMADO
BARBEARIA FIRAS IV LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
RECLAMADO
FERAS AL SABBAGH ALHAJALE
SERVICO DE BARBEIRO LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
RECLAMADO
BARBEARIA FIRAS III LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
RECLAMADO
BARBEARIA FIRAS V LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000730-35.2022.5.10.0002
RECLAMANTE
FABIANA ALMEIDA CORTE ALVES
ADVOGADO
JOSE AGLAESTON DE BRITO(OAB:
52170/DF)
RECLAMADO
BARBEARIA FIRAS II LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
RECLAMADO
BARBEARIA FIRAS IV LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
RECLAMADO
FERAS AL SABBAGH ALHAJALE
SERVICO DE BARBEIRO LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
RECLAMADO
BARBEARIA FIRAS III LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
RECLAMADO
BARBEARIA FIRAS V LTDA
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBEARIA FIRAS II LTDA
- BARBEARIA FIRAS III LTDA
- BARBEARIA FIRAS IV LTDA
- BARBEARIA FIRAS V LTDA
- FERAS AL SABBAGH ALHAJALE SERVICO DE BARBEIRO
LTDA
- FABIANA ALMEIDA CORTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485f022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485f022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por
Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por
Fabiana Almeida Corte Alves em desfavor de Feras Al Sabbagh
Fabiana Almeida Corte Alves em desfavor de Feras Al Sabbagh
Alhajale Serviço de Barbeiro Ltda, Barbearia Firas II Ltda, Barbearia
Alhajale Serviço de Barbeiro Ltda, Barbearia Firas II Ltda, Barbearia
Firas III Ltda, Barbearia Firas IV Ltda e Barbearia Firas V Ltda,
Firas III Ltda, Barbearia Firas IV Ltda e Barbearia Firas V Ltda,
resolvendo o processo em seu mérito (CPC, art. 487, I), nos termos
resolvendo o processo em seu mérito (CPC, art. 487, I), nos termos
da fundamentação supra, a qual integra a presente conclusão para
da fundamentação supra, a qual integra a presente conclusão para
todos os efeitos.
todos os efeitos.
Custas pela reclamante no importe de R$ 5.224,63, calculadas
Custas pela reclamante no importe de R$ 5.224,63, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, R$ 261.231,41, dispensadas.
sobre o valor atribuído à causa, R$ 261.231,41, dispensadas.
Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamante, na
Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamante, na
ordem de 5% sobre o valor da causa em favor dos patronos das
ordem de 5% sobre o valor da causa em favor dos patronos das
reclamadas, observada a suspensão da exigibilidade.
reclamadas, observada a suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
Intimem-se.
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192689