2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
598
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR DANTAS
SOCORRO(OAB: 264/RR)
JURANDIR RIBEIRO DE MELLO
SHEILA ALVES FERREIRA(OAB:
133/RR)
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR RIBEIRO DE MELLO
DECISÃO:
MM. 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Vistos etc...
AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, 1853, CENTRO, BOA VISTA -
Muito embora a sentença proferida nos autos tenha condenado a
RR - CEP: 69301-072
litisconsorte de forma subsidiária, houve este Juízo, a pedido da
reclamante, por excluí-la da lide, conforme consignado na Ata de
Audiência sob id: 0481ea1, inexistindo, portanto,a referida
BOA VISTA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - CONTRAMINUTAR
RECURSO ORDINÁRIO - Processo PJe-JT - DJE-JT
responsabilidade.
De qualquer forma, perde objeto o recurso ordinário interposto nos
autos, haja vista que a condenação encontra-se, cautelarmente,
garantido nos autos. Além do mais, a sentença proferida determinou
a liberação do respectivo valor "independente de recurso interposto
pelo ente público, sendo restituído à reclamada eventual saldo
remanescente, ou mesmo transferido para outro processo que não
se encontra devidamente garantido".
Assim sendo, julgo prejudicado o recurso ordinário interposto pela
litisconsorte.
PROCESSO: 0000927-85.2014.5.11.0052 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
Diante do exposto, determino:
I. Dê-se ciência às partes para manifestação pelo prazo comum de
cinco dias.
RECLAMANTE: LULLY VIEIRA DA SILVA e outros (3)
II. Não havendo manifestação, recolham-se as custas processuais e
libere-se o crédito da reclamante.
III. Transfira-se o saldo remanescente, se houve, para outro
Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE CESAR DANTAS
SOCORRO
processo em desfavor da reclamada, certificando a transferência
neste e nos autos beneficiários.
RECLAMADA: JURANDIR RIBEIRO DE MELLO
IV. Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Advogado(s) do reclamado: SHEILA ALVES FERREIRA
BOA VISTA, 3 de Março de 2017
SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000927-85.2014.5.11.0052
AUTOR
NILZA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR DANTAS
SOCORRO(OAB: 264/RR)
AUTOR
EDINAEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR DANTAS
SOCORRO(OAB: 264/RR)
AUTOR
ANA KARINE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR DANTAS
SOCORRO(OAB: 264/RR)
AUTOR
LULLY VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104873
De ordem do(a) M.M Juiz(a) da 2ª VTBV, fica a parte RECLAMADA,
por meio do seu advogado,ciente do prazo de 08(oito) dias, para
querendo contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela parte
RECLAMANTE sob pena de preclusão.
Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito destaMM. 2ª
Vara do Trabalho de Boa Vista, deverão obedecer ao que dispõe a
Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos
Administrativos 123 e 124/2012 do Egrégio TRT da 11ª Região.