2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
685
estado de saúde, a garantia provisória ao emprego liminarmente
pleiteada, depende do reconhecimento de que a doença que o
acomete decorreu ou foi desencadeada pelas condições de trabalho
Fundamentação
a que esteve submetido, o que somente poderá ser verificado
DESPACHO
mediante prova técnica.
-Em razão da Semana Nacional da Execução Trabalhista,
Portanto, em sede de cognição sumária, o Juízo ainda não dispõe
regulamentada pelo Ato CSJT.GP nº 139/2014, que será realizada
de elementos suficientes para elidir a presunção de ausência de
no período de 17 a 21 de setembro de 2018, inclua-se o processo
nexo causal ou concausal entre a moléstia adquirida e o exercício
na pauta do dia 17/09/2018 às 09h45min.
de suas atividades na Reclamada.
-Aguarde-se a realização da audiência.
Logo, ausente a verossimilhança das alegações, resta inviável a
Valendo a publicação deste despacho como intimação às partes.
concessão da tutela de urgência pretendida, razão pela qual
INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da tutela ora
Assinatura
formulado.
MANAUS, 2 de Agosto de 2018
Dê-se ciência às partes. Prossiga-se aos atos de triagem inicial e
notifique-se a reclamada para comparecimento à audiência
AUDARI MATOS LOPES
designada para o dia 03/12/2018 às 08:55.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000802-04.2018.5.11.0012
AUTOR
AMANCIO DOS ANJOS SOUSA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CARVALHO
BRASIL(OAB: 9165/AM)
RÉU
TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
Assinatura
MANAUS, 2 de Agosto de 2018
AUDARI MATOS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- AMANCIO DOS ANJOS SOUSA
Processo Nº RTOrd-0000802-04.2018.5.11.0012
AUTOR
AMANCIO DOS ANJOS SOUSA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CARVALHO
BRASIL(OAB: 9165/AM)
RÉU
TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANCIO DOS ANJOS SOUSA
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
AMANCIO DOS ANJOS SOUSA propõe a presente Reclamação
Trabalhista, em desfavor de TRANSPORTES BERTOLINI LTDA,
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no sentindo de
impor à Reclamada a obrigação de reintegrá-lo ao emprego, para
fins de tratamento médico, uma vez que alega que ter sido dispendo
enquanto estava doente.
Analiso e decido.
MM. 12ª Vara do Trabalho de Manaus
Nos termos do art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
MANAUS
Acontece que no presente caso, embora o reclamante tenha,
diligentemente, carreado aos autos laudo médico que ateste o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122281
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT