2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
912
MM. 18ª Vara do Trabalho de Manaus
PODER JUDICIÁRIO
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: VANIA DE VASCONCELOS MENDES ACACIO
RECLAMADO(A): VEGA MANAUS TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA
PROCESSO Nº. :0000112-25.2016.5.11.0018
CITAÇÃO - Processo PJe-JT
Fica a executada, por seu patrono, com fulcro nos arts. 272 e 513 §
2º do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e § 4º do artigo
23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, citada ara PAGAR em 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução com depósito em
dinheiro (Art. 835, I, CPC), sob pena de penhora, as quantias abaixo
DESPACHO (PJE)
discriminadas, devidas nos termos da decisão proferida no referido
processo, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio
on-line via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, cadastro da dívida
no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT):
Vistos etc.
DÉBITO DA EXECUTADA
Considerando a devolução da Carta Precatória sem êxito (id
68cf0d9) e a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 841
Principal........................................................R$ 41.047,57
da CLT;
Depósitos Recursais Atualizados...........( - R$ 21.005,18)
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências
desta Vara, a fim de que se viabilize de forma plena a realização
TOTAL...........................................................R$ 20.042,39
das audiências dentro de horários razoáveis para o atendimento das
partes;
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002106-51.2017.5.11.0019
SERGIO ALEXANDRE PINTO
GLORIA
ADVOGADO
HENRIQUE SIMCH DE MORAIS(OAB:
11030/AM)
ADVOGADO
BRENNO CAZEMIRO CAMARA(OAB:
13168/AM)
RÉU
REDE ANDRADE ADMINISTRADORA
DE HOTEIS EIRELI - EPP
RÉU
HOTEL TAJ MAHAL LTDA - EPP
AUTOR
DECIDO:
1. Cancelar a audiência anteriormente designada para o dia
20/09/2018 08:30 e determinar seu adiamento para o dia
08/11/2018 às 08h45 com os efeitos do art. 844 da CLT.
2. Notificar as partes, sendo a reclamada REDE ANDRADE
ADMINISTRADORA DE HOTEIS EIRELI - EPP por meio de
EDITAL, e o litisconsorte HOTEL TAJ MAHAL LTDA - EPP por meio
Intimado(s)/Citado(s):
de Carta Precatória, para que fiquem cientes de que deverão
- SERGIO ALEXANDRE PINTO GLORIA
comparecer, sob pena de aplicação da pena de confissão (Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123957