3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
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todos os participantes. Art. 2° Republicar o ATO CONJUNTO N°
no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no
5/2020/SGP/SCR, com as alterações determinadas neste ato. Art.
rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.
3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se";
4. Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s)
Considerando que não há qualquer previsão de retorno ao trabalho
cadastrado(s) no processo, a notificação deverá ser feita por meio
presencial e, consequentemente a realização de audiências
de Oficial e Justiça, de acordo com o ATO CONJUNTO nº
presenciais nesta Vara;
7/2020/SGP/SCR, devendo ser realizadas todas as diligências
Considerando o princípio da duração razoável do processo e
necessárias para o fiel cumprimento do mandado com intimação
havendo necessidade de remarcação das audiências que estavam
pelo email existente nos autos ou de forma presencial, caso
incluídas em pauta presencial por não ter voltado o trabalho na
necessário.
modalidade presencial, devendo ser readequada a pauta para
5. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo
virtual para possibilitar realização das audiências de forma
como notificação para todos os fins de direito (Recomendação
presencial ou telepresencial;
10/2018 da Corregedoria Regional).rgsm
MANAUS/AM, 06 de outubro de 2020.
DETERMINO:
1 – Ficam as partes intimadas para comparecimento a nova data
MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO
designada para realização da audiência inaugural que fica desde já
Juiz(a) do Trabalho Titular
designada para o dia 22/03/2021, às 09h10min, a ser realizada de
forma presencial, caso haja o retorno do trabalho presencial, ou
telepresencial por meio do aplicativo Google Meet, ficando
INTIMADAS e CIENTES as partes, por intermédio de seus patronos
ou via email pessoal da parte que deverá ser pesquisado pela Vara
caso não haja registro do endereço eletrônico na autuação, que na
data e hora acima mencionada deverão participar da audiência por
Processo Nº ATSum-0000002-11.2020.5.11.0010
AUTOR
CARLOS MAGNO LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THAIS DA COSTA PRADO(OAB:
12520/AM)
RÉU
F M RODRIGUES & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO LIMA DOS SANTOS
videoconferência e que será integrada por comunicação de
mensagem enviada aos email’s dos patronos das partes
cadastrados nos autos ou daqueles registrados no sistema ou
PODER JUDICIÁRIO
pesquisados pela Vara, ficando também cientes que o convite para
JUSTIÇA DO TRABALHO
ingresso na sala de audiência virtual será encaminhado ao mesmo
email;
2 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à
INTIMAÇÃO
referida audiência por vídeo conferência ou presencial, se for o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d046a
caso, importará no arquivamento da reclamatória;
proferido nos autos.
3 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua
DESPACHO PJe-JT
ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo
Considerando o ATO CONJUNTO 6/2020/SGP/SCR, que altera o
apresentar(em) defesa, a ser anexada ao PJE-JT até 24 horas
art. 4°, §§ 2° e 3°, e republica o ATO CONJUNTO N°
antes da realização da audiência, acompanhada dos documentos
5/2020/SGP/SCR, de 30.04.2020, com as alterações determinadas
que desejar, bem como, dos documentos de constituição da
no ato, a saber: "Art. 1° Alterar os §§ 2° e 3° do art. 4° do ATO
empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada
CONJUNTO N° 5/2020/SGP/SCR, de 30-4-2020, que passa a
por pessoa competente, que participe do quadro societário da
vigorar com a seguinte redação: Art. 4o. A partir de 4 de maio de
empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo
2020 e até ulterior deliberação, poderão ser realizadas audiências
a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencial, se for o
nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio
caso, ou por videoconferência, pessoalmente ou representado(a)
telepresencial, respeitada a seguinte cronologia: [...] § 2°. A
por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de
realização das audiências telepresenciais é uma faculdade do
pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os
Magistrado. § 3°. As partes serão intimadas da realização da
fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como, para arrolar,
audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157539