3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Processo Nº ATOrd-0000020-07.2021.5.11.0007
RECLAMANTE
SIMONE VIANA SAMPAIO
ADVOGADO
THIAGO SIMOES DA SILVA(OAB:
15384/AM)
RECLAMADO
SERVULA MARIA DE MACEDO
CAMPOS - EPP
ADVOGADO
MATHEUS RODRIGO PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 13335/AM)
ADVOGADO
BRUNO CORTEZ CANUTO(OAB:
12230/AM)
RECLAMADO
V S E SILVA CORRETAGEM DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO
RENIS EVERLIN CASSIO DE
ASSIS(OAB: 12347/AM)
255
2. Das Guias do Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho TRCT:
Notifique a reclamada para comparecer na Secretaria, desta Vara,
no prazo de 5 dias, para, em igual prazo: depositar na Secretaria da
Vara as guias do TRCT e chave de conectividade do FGTS, com
comprovação do recolhimento do FGTS (8%) mais a multa de 40%,
sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$1.000,00, a
ser revertida em favor do reclamante, além da liquidação das verbas
e consequente execução do valor devido;
3. Da Habilitação ao Programa do Seguro Desemprego:
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique a reclamada para comparecer na Secretaria desta vara, no
- SIMONE VIANA SAMPAIO
prazo de 5 dias, para entregar as guias do seguro-desemprego, no
prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de indenização substitutiva, conforme tabela do CODEFAT.
4. Dos cálculos de liquidação:
Cumpridos na íntegra os itens acima, proceda aos cálculos de
liquidação da sentença de ID 34e3c9a .
INTIMAÇÃO
Dê-se ciência às partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fca06
Cumpra-se.
proferido nos autos.
DESPACHO
MANAUS/AM, 18 de março de 2022.
Vistos etc.
CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito,
Juiz(a) do Trabalho Substituto
DETERMINO:
III - havendo manifestação do reclamante, quanto ao início da
Processo Nº ATOrd-0000020-07.2021.5.11.0007
RECLAMANTE
SIMONE VIANA SAMPAIO
ADVOGADO
THIAGO SIMOES DA SILVA(OAB:
15384/AM)
RECLAMADO
SERVULA MARIA DE MACEDO
CAMPOS - EPP
ADVOGADO
MATHEUS RODRIGO PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 13335/AM)
ADVOGADO
BRUNO CORTEZ CANUTO(OAB:
12230/AM)
RECLAMADO
V S E SILVA CORRETAGEM DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO
RENIS EVERLIN CASSIO DE
ASSIS(OAB: 12347/AM)
execução e havendo obrigação de fazer a ser cumprida,
Intimado(s)/Citado(s):
I - aos credores para que informem se têm interesse em dar início à
execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, no prazo de 5
dias, sob pena de início da contagem do prazo para aplicação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT;
II - expirado o prazo para manifestação do reclamante, determino a
execução de ofício dos encargos previdenciários, nos termos do
art. 876, parágrafo único, da CLT, devendo o Contador do Juízo
liquidar a referida quantia;
DETERMINO que:
1. Das anotações na CTPS:
- SERVULA MARIA DE MACEDO CAMPOS - EPP
- V S E SILVA CORRETAGEM DE IMOVEIS EIRELI
a) notificação para a reclamada indicar local e hora para o
reclamante entregar a CTPS para as devidas anotações no prazo
de 5 dias;
PODER JUDICIÁRIO
b) indicado o local, notifique-se o reclamante para que a reclamada
JUSTIÇA DO
proceda as anotações do contrato de trabalho na CTPS da autora,
constando como data de início 27/06/2018 e data de saída ema
01/03/2020, considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias,
nos limites da petição inicial, na função de vigia de obra e salário
deR$1.500,00.;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fca06
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179907