3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
386
DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
sem reconhecimento de vínculo empregatício, e sem a incidência de
Fica o(a) reclamado(a) notificado(a), por intermédio de seu(a)
encargos previdenciários ou fiscais.
patrono(a), paratomar ciência do despacho de Id. 0306144,
Certifico, ainda, que o reclamado RENATO DE PAULA SIMÕES
especialmente quanto à determinação contida no seu item III,
juntou, sob o Id bab798d, o comprovante de pagamento do acordo.
devendo indicar dados bancários de sua titularidade ou do(a)
É o que me cumpre certificar.
patrono(a) habilitado, no prazo de 5 dias, para possibilitar o
Manaus, 02 de junho de 2022.
depósito de seu crédito diretamente em conta bancária, sob pena
de inviabilidade de expedição do alvará, ficando a parte credora
ALINE REBOUCAS LOPES FREITAS
responsável pelas informações prestadas e ciente que não será
Servidor da Justiça do Trabalho
admitida indicação de várias contas para depósitos fracionados.
Caso sejam indicados dados bancários do(a) patrono(a) ou da
DESPACHO PJe-JT
sociedade de advogados, deverá ser juntado aos autos, no mesmo
Considerando o entendimento deste juízo com relação aos
prazo, NOVA HABILITAÇÃO, com procuração outorgada nos
encargos previdenciários, não podendo a proposta de acordo, ainda
últimos 30 (trinta) dias, sob pena de inviabilidade de expedição de
que por mera liberalidade, prejudicar o crédito da União referente à
alvará.
contribuição previdenciária, a homologação do acordo fica
condicionada ao estabelecimento do percentual de 31% para
MANAUS/AM, 03 de junho de 2022.
contribuição previdenciária, conforme art. 276, §9º, do Decreto
3048/99, Regulamento da Previdência Social. Desse modo, resolvo:
FILIPPE DE OLIVEIRA MOTA
1 - Ficam as partes notificadas para readequação dos termos do
Servidor
acordo, no prazo de 5 dias, fixando o prazo e a responsabilidade
pelo recolhimento dos encargos previdenciários, sob pena de não
Processo Nº ATSum-0000158-25.2022.5.11.0011
RECLAMANTE
LEONARDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
ANA CARLA CHAVES
FERREIRA(OAB: 14099/AM)
ADVOGADO
JUAN PABLO MARTINS
BACELAR(OAB: 16496/AM)
RECLAMADO
BRASIL NORTE BEBIDAS S/A
ADVOGADO
IGOR DE PAULA ALMEIDA(OAB:
7207/AM)
RECLAMADO
RENATO DE PAULA SIMOES
ADVOGADO
NADIA MARCELLE SOUSA
PIMENTEL(OAB: 6509/AM)
RECLAMADO
LAJES LOGISTICA S/A
ADVOGADO
IGOR DE PAULA ALMEIDA(OAB:
7207/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
homologação do acordo e prosseguimento dos atos processuais.
2 - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como
notificação as partes para todos os fins de direito (Recomendação
10/2018 da Corregedoria Regional). alrlf
MANAUS/AM, 03 de junho de 2022.
MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-25.2022.5.11.0011
RECLAMANTE
LEONARDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
ANA CARLA CHAVES
FERREIRA(OAB: 14099/AM)
ADVOGADO
JUAN PABLO MARTINS
BACELAR(OAB: 16496/AM)
RECLAMADO
BRASIL NORTE BEBIDAS S/A
ADVOGADO
IGOR DE PAULA ALMEIDA(OAB:
7207/AM)
RECLAMADO
RENATO DE PAULA SIMOES
ADVOGADO
NADIA MARCELLE SOUSA
PIMENTEL(OAB: 6509/AM)
RECLAMADO
LAJES LOGISTICA S/A
ADVOGADO
IGOR DE PAULA ALMEIDA(OAB:
7207/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569a89f
proferido nos autos.
CERTIDÃO PJe - JT
Certifico, para os devidos fins, que as partes LEONARDO ARAUJO
DE SOUSA e RENATO DE PAULA SIMÕES juntaram, sob o Id
d9f7757, pedido de homologação de acordo, por mera liberalidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183509
- BRASIL NORTE BEBIDAS S/A
- LAJES LOGISTICA S/A
- RENATO DE PAULA SIMOES