3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
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proferida nos autos.
DECISÃO - SOBRESTAMENTO
JUSTIÇA DO
Considerando a decisão do Ministro Presidente do TST, nos autos
do SLS - 10000649-54.2022.5.00.0000, em 13.10.2022, que assim
INTIMAÇÃO
decidiu:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a459f2
"Pelo exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos do
proferido nos autos.
acórdão proferido pelo TRT da 11ª Região nos autos do incidente
DESPACHO
de resolução de demandas repetitivas n.º TRT- IRDR-0000233-34-
Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente TRANSJAF
2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido IRDR no
SERVIÇOS LTDA, interpôs recurso ordinário em 18.08.2022,
âmbito do Tribunal Superior do Trabalho"
acompanhado de depósito recursal (id.1644993, pág.2/3) em
Considerando que a comunicação, no âmbito deste Regional, perfez
desconformidade com os novos valores estabelecidos no Ato
-se por meio do Ofício - Circular n. 119/2022/SGP, datado de
SEGJUD.GP n.430/2022 de 12 de julho de 2022, com observância
20.10.2022 e encaminhado por e-mail institucional aos magistrados;
obrigatória a partir de 1º de agosto de 2022.
Determino o sobrestamento do feito até última ordem ou permissão
Diante do exposto, com fulcro no art.1007, §2º do CPC e OJ 140 da
legal para seu prosseguimento.
SDI-1, determino a intimação da reclamada (TRANSJAF
MANAUS/AM, 07 de novembro de 2022.
SERVIÇOS LTDA) para complementar o valor de depósito recursal,
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso
Desembargadora do Trabalho
ordinário por deserção.
Após, retornem os autos a este gabinete para análise.
MANAUS/AM, 07 de novembro de 2022.
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-19.2021.5.11.0005
Relator
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE
FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
RECORRENTE
AMAZONAS ENERGIA S.A
ADVOGADO
AUDREY MARTINS MAGALHAES
FORTES(OAB: 1231/AM)
ADVOGADO
FRANCISCO SOBRINHO DE
SOUSA(OAB: 11119/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
RECORRIDO
AMAZONAS ENERGIA S.A
ADVOGADO
AUDREY MARTINS MAGALHAES
FORTES(OAB: 1231/AM)
ADVOGADO
FRANCISCO SOBRINHO DE
SOUSA(OAB: 11119/PI)
Processo Nº ROT-0000233-19.2021.5.11.0005
Relator
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE
FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
RECORRENTE
AMAZONAS ENERGIA S.A
ADVOGADO
AUDREY MARTINS MAGALHAES
FORTES(OAB: 1231/AM)
ADVOGADO
FRANCISCO SOBRINHO DE
SOUSA(OAB: 11119/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
RECORRIDO
AMAZONAS ENERGIA S.A
ADVOGADO
AUDREY MARTINS MAGALHAES
FORTES(OAB: 1231/AM)
ADVOGADO
FRANCISCO SOBRINHO DE
SOUSA(OAB: 11119/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS ENERGIA S.A
- FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AMAZONAS ENERGIA S.A
- FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dde60b
proferida nos autos.
DECISÃO - SOBRESTAMENTO
Considerando a decisão do Ministro Presidente do TST, nos autos
INTIMAÇÃO
do SLS - 10000649-54.2022.5.00.0000, em 13.10.2022, que assim
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dde60b
decidiu:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191496