2051/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
824
Fica V. Senhoria INTIMADO(A) para os fins do art. 884 da CLT,
Processo nº.: 0001247-03.2016.5.12.0032
bem como para contestar os Embargos à Execução interpostos.
Autor: LUANA STEFANI STEFFENS
Retirar alvará
Réu: RECLAMADO: GILSON ROBERTO BOSA - EPP
Em 18 de Agosto de 2016.
INTIMAÇÃO
OSWALDIR MANTOVANI FILHO
Analista judiciário/Técnico judiciário
Fica Vossa Senhoria ciente da devolução do SPE, devendo indicar
novo endereço da ré GILSON ROBERTO BOSA - EPP, no prazo de
15 dias, sob as cominações do parágrafo único do art. 321 do
Decisão
NCPC com relação a ela.
Em 24 de Agosto de 2016.
CRISTIANO ZUCCO
Analista judiciário/Técnico judiciário
Processo Nº RTOrd-0001292-41.2015.5.12.0032
RECLAMANTE
DANIELA CARDOSO GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNO FREDERICO RAMLOW(OAB:
21625/SC)
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA MARTINS(OAB:
22132/SC)
RECLAMADO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
FABIO KORENBLUM(OAB: 38662/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001248-56.2014.5.12.0032
RECLAMANTE
CHARLES DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA DE
RESENDE(OAB: 4314/SC)
ADVOGADO
CLEUZA DA SILVA
MIQUELUZZI(OAB: 6171/SC)
RECLAMADO
COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
PERITO
CHARLES ANDRE DA SILVEIRA
PERITO
ODIR COAN
- DANIELA CARDOSO GUIMARAES
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e
dezesseis, às 12h45min, na sala de audiências da 2ª Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DA SILVA RIBEIRO
Trabalho de São José, presente a Exmª. Juíza MARIA BEATRIZ
VIEIRA DA SILVA GUBERT, foram, por ordem da MM. Juíza
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Titular, colocados à mesa para julgamento dos embargos
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
declaratórios, os autos do processo em que são partes DANIELA
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO
CARDOSO GUIMARÃES, reclamante,e TIM CELULAR S/A,
JOSÉ - SC - CEP: 88101-030
reclamada. Ausentes as partes. Submetido o processo a
julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
Processo nº.: 0001248-56.2014.5.12.0032
Vistos, etc.
Autor: CHARLES DA SILVA RIBEIRO
Réu: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
TIM CELULAR S/A,já qualificada nos autos,opõe embargos
declaratórios frente à decisão proferida no Id. c09583b, aduzindo a
INTIMAÇÃO
existência de omissão.
Assim processados, vieram os autos conclusos para deliberação.
Destinatário: CHARLES DA SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98935
É o breve relatório.