2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
433
Acórdão
Processo Nº RO-0000733-31.2016.5.12.0006
Relator
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
KARIZE MOTTA DE SOUZA
ADVOGADO
MONICA BRASIL DELFINO(OAB:
8759/SC)
RECORRIDO
SOCIMED SERVICOS
HOSPITALARES S.A
ADVOGADO
LAIS CARDOSO COSTA(OAB:
39864/SC)
ADVOGADO
FELIPE DE SOUTO(OAB: 20846/SC)
RECURSO. CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ART. 1.010, INC. II, DO CPC (EM CONÚBIO COM O ART. 769 DA
CLT). SÚMULA Nº 422, ITEM III, DO TST. Não caracteriza ofensa
ao princípio da dialeticidade se a peça recursal permitiu a
apresentação de contrarrazões hábeis. Ademais, o item III da
Súmula nº 422 do TST prevê que o princípio sob comento não deve
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIMED SERVICOS HOSPITALARES S.A
ser utilizado em grau de recurso primário, à exceção quando se
tratar de apelo cuja motivação é inteiramente dissociada dos
fundamentos da sentença. Recurso ordinário que se conhece.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC,
sendo recorrente KARIZE MOTTA DE SOUZA e recorrido
PROCESSO n. 0000733-31.2016.5.12.0006 (RO)
SOCIMED SERVICOS HOSPITALARES S.A.
RECORRENTE: KARIZE MOTTA DE SOUZA
O Juízo de primeiro grau, na sentença do ID 15c23bf, julgou
improcedentes os pedidos formulados na exordial.
RECORRIDO: SOCIMED SERVICOS HOSPITALARES S.A
Irresignada, recorre a autora a este Tribunal, mediante o arrazoado
RELATOR: JUIZ CONVOCADO NARBAL ANTÔNIO DE
do ID f019f61.
MENDONÇA FILETI
Pretende a reforma da sentença para que lhe seja ressarcida a
quantia de R$690,00, descontada no TRCT.
A ré apresentou contrarrazões no ID 8271df0, suscitando a
preliminar de não conhecimento do recurso interposto.
É o relatório.
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