2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
1401
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
JOSÉ ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
Acórdão
/cjt
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
PARCIALMENTE DO RECURSO, acolhendo a preliminar de não
conhecimento do pedido relativo ao IPCA-E formulado pelo autor,
VOTOS
por constituir inovação recursal. Por igual votação, rejeitar as
preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e de
litispendência. No mérito, sem divergência, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DA AUTORA. Por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BANCO RÉU para
excluir da condenação o pagamento da multa disposta no art. 475-J
do CPC, atualmente prescrita no art. 523 do CPC/2015. Arbitrar o
valor provisório à condenação em R$78.000,00. Custas no importe
de R$1.560,00. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 10 de maio
de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi,
os Desembargadores Viviane Colucci e Wanderley Godoy Junior.
Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Cinara Sales
Graeff.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106992
Acórdão
Processo Nº RO-0010281-15.2015.5.12.0039
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
TANIRA DUMMEL
ADVOGADO
GLAUCO JOSE BEDUSCHI(OAB:
3469/SC)
ADVOGADO
MARILENE ROTA(OAB: 11475/SC)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIOVANNA BRANCALEONE
SILVEIRA LIMA(OAB: 30621/SC)