2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
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de cálculo das horas extras, uma vez que faz parte da remuneração
do trabalhador, nos termos da Súmula nº 132 do TST.
VOTO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porquanto estão
atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
MÉRITO
RECURSO DA RÉ
DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA
RELATÓRIO
O Magistrado de primeiro grau acolheu, parcialmente, a pretensão
obreira para declarar a natureza salarial dos valores pagos a título
de diárias de alimentação e, por conseguinte, deferiu o pagamento
dos reflexos da referida parcela sobre: RSR, férias + 1/3, natalinas e
FGTS. Declarada a natureza salarial das diárias de alimentação,
determinou a integração a base de cálculo das horas extras.
Em suas razões recursais, a ré argumenta que os pagamentos, a
título de diárias de alimentação, eram realizados por força de
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Acordo Coletivo de trabalho, que oqual prevê o pagamento de
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC,
ressarcimento de despesas com alimentação, o que afasta sua
sendo recorrentes 1.TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA.
natureza salarial. Destaca que possui inscrição no Programa de
2.FERNANDO JOSÉ DA SILVA e recorridos OS MESMOS
Alimentação ao Trabalhador, o que atrai a aplicação da OJ nº 133
da SDI-I do TST. Por tais motivos, requer seja reconhecida a
natureza indenizatória da referida parcela e, por conseguinte, sejam
excluídos os reflexos.
Inconformadas com a sentença em que foram julgados parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial, recorrem as partes a
Examino.
esta Corte Revisora.
Em primeiro plano, cumpre destacar que o art. 458 da CLT é
A ré pretende a reforma do julgado no que tange à integração das
bastante claro acerca da integração das utilidades no salário do
diárias de alimentação, às horas extras, intervalos, domingos e
empregado:
feriados, à base de cálculo das horas extras, férias e honorários
periciais.
"Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para
todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou
O autor, a seu turno, pretende a modificação do julgado em relação
outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato
à ausência dos controles de jornada e férias acrescidas do terço
ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso
constitucional.
algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou
drogas nocivas."
Contrarrazões são apresentadas pelas partes (Ids 5c4366e e
99c1e74).
Relativamente ao salário-refeição, embora a Súmula nº 241 do TST
preveja a integração à remuneração do empregado, no presente
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112493
caso, a empresa demonstrou estar inscrita desde 2008 no