2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
CLAUDIA MARIA MELO
AMPESSAN(OAB: 32126/SC)
CLARA REGINALDA LOPES
MELO(OAB: 14639/SC)
LUCIANE JUST ATHAYDE(OAB:
31210/SC)
FLAVIO KOJI HAYASHI
SOLUCAO CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA.
LOINARA SCOPPEL(OAB: 35986/SC)
LUCIANE JUST ATHAYDE(OAB:
31210/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCKON JOSUE VANIN DE MORAES
TRIBUNAL REGIONAL DO
3695
http://pje.trt12.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando-se o número do documento que está contido
ao final.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000490-22.2016.5.12.0060
RECLAMANTE
JOVANE KOVALSKI DE MACEDO
ADVOGADO
LUANA APARECIDA BOUFLEUR
LINS(OAB: 21067/SC)
ADVOGADO
HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:
17463/SC)
ADVOGADO
JACKSON SILVA LINS(OAB:
15867/SC)
ADVOGADO
OSWALDO MIQUELUZZI(OAB:
2641/SC)
RECLAMADO
VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
ADVOGADO
FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:
34979/SC)
ADVOGADO
ADRIANO AURELIO DOS
SANTOS(OAB: 119264/SP)
ADVOGADO
DANIEL YUITI MORI(OAB:
339630/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Destinatário: MAYCKON JOSUE VANIN DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANE KOVALSKI DE MACEDO
Processo:0000488-86.2015.5.12.0060 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
PODER JUDICIÁRIO
Autor:JONAS PALHANO e outros (4)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Réu:SOLUCAO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. e outros
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
DECISÃO
De ordem d(o) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho
de Lages, ficam os autores intimados da decisão de ID Num.
Homologo o cálculo de liquidação de ID. cb964cb.
e21c0e1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, impugnar
Lages, 17 de Abril de 2018.
os cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores
objetos da discordância, sob pena de preclusão, na forma do Artigo
879, parágrafo 2º da CLT.
JULIA QUEIROZ CAMPOS - Técnico/Analista Judiciário
Tendo em vista que o valor dos recolhimentos previdenciários é
inferior ao montante fixado pela Portaria MF nº 582, de 11.12.13, do
Ministério da Fazenda, qual seja, R$ 20.000,00, entendo
desnecessária a intimação da União, nos termos dos artigos 832,
Encaminhado via: DEJT
Documento assinado eletronicamente.
A autenticidade poderá ser verificada através da internet, por meio
do site:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117939
§7º, e 889-A, §2º, da CLT.(fas)