2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
1367
Acórdão
Processo Nº RO-0000960-02.2017.5.12.0001
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
Alfredo Tabare Guisulfo(OAB: 32113A/SC)
RECORRIDO
ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
RENATA LANZARIN DE
ALBUQUERQUE(OAB: 34788/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA e recorrido ROGERIO LUIZ DA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
SILVA.
A reclamada recorre da sentença da lavra do Exm.ª Juíza Renata
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Felipe Ferrari, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Busca, em suma, afastar a determinação de incorporar ao salário do
autor gratificação de função exercida na contratualidade.
Em contrarrazões o autor pede a manutenção do julgado.
PROCESSO nº 0000960-02.2017.5.12.0001 (RO)
É o relatório.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
VOTO
AEROPORTUARIA
Conheço do recurso e das contrarrazões, por atendidos os
RECORRIDO: ROGERIO LUIZ DA SILVA
pressupostos legais de admissibilidade.
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
MÉRITO
SÚMULA 372 DO C. TST. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
Pretende a reclamada eximir-se da obrigação de incorporar ao
salário do reclamante o valor de gratificação de função (função
comissionada) percebida pelo obreiro durante parte da
contratualidade.
Assevera que tal função comissionada é de livre nomeação e livre
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o
exoneração, na forma do artigo 40, § 13, da CFRB/88, sendo certo
recurso que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de
que o reclamante não a está ocupando no momento.
admissibilidade.
Esclarece tratar-se a gratificação um plus salarial pago pelo
empregador em razão do exercício de certa função, estando
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