2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3956
reclamante; que as malhas cruas chegavam por meio de caminhão,
Tubos e da BC Malhas na FAVO, viu mas não sabe dizer o que
sendo que vinha malhas para a Favo ou BC Malhas; afirma o
faziam; sabe disso pelos uniformes desses empregados; havia
depoente que a Favo recebia malhas da BC Malhas havendo uma
máquinas (máquina digital de estampar, não se recordando de
pessoa que controlava lá dentro; que não havia teares de malhas
outras) dessas empresas na FAVO, sabendo disso porque quando
em 2016; que é necessário esse tipo de tear para a produção de
as máquinas foram para o local isso foi dito pelos encarregados da
malhas
própria FAVO; perguntas do réu: não sabe dizer o ramo de
atividades dessas empresas; não sabe dizer se a BC Tubos tem um
A testemunha da primeira e terceira respondeu: "que labora na 1a
galpão próprio nem a BC Malhas."
ré, desde 2004; que não sabe de qualquer relação entre a 1a e 2a
reclamadas; que já ouviu falar da 2a reclamada por ser cliente da
Já na RT 1026/2016 a testemunha do autor SIDNEI MAFEZZOLI
Favo; além da 2a reclamada, cita como clientes da 1a, a Techno
informou que: "sabe que pessoas da BC Tubos e da BC Malhas
malhas, Apoema, Fabiantex, sendo que a cartela de clientes da 1a
trabalhavam no local, porque havia máquinas dessas empresas no
ré é grande; que pelo que sabe a 2a ré nunca funcionou nas
local (FAVO); afirma que na época trabalhava na FAVO um colega
dependencias da 1a mas sim em endereço separado, sabendo que
seu de nome Tiago, que era da BC Malhas e lhe disse que havia
fica próximo à garagem Sta Terezinha, não se recordando o
máquinas dessa empresa naquele local, mas não sabe dizer o tipo
número; que não se recorda de empregados da 1a ré terem ido
da máquina; Tiago usava camiseta da BC Malhas; perguntas do
trabalhar na 2a; que não tem conhecimento se existia maquinários
réu: não era pessoal da FAVO que operava essa máquina da BC
da 2a ré na 1a (Favo); que a BC Tubos é fornecedor da 1a ré
Malhas; não sabe dizer o que o pessoal da empresa BC Malhas
(Favo), sendo que fornece tubos para várias tinturarias da região,
faziam de atividade no local, porque trabalhava nos fundos;
até fora do estado; que desconhece funcionários da 1a ré fazendo
desconhece a empresa BC Tubos.
atividades na 3a ré (BC Tubos); que a BC Tubos funciona no
mesmo terreno da 1a ré mas em galpões diferentes; que não se
A testemunha da ré nos referidos autos declarou que: "existe
recorda de ter recebido salários da 2a ou da 3a reclamada em razão
máquina de impressão digital na FAVO e "acha" que pertence a ela;
de atrasos da 1a; que os materiais da 1a ré chegam em caminhões
empregados da BC Malhas operam essa máquina digital; essa
fretados e são descarregados pelos funcionários da Favo e entram
máquina fica separada das demais na FAVO,; não sabe dizer
em processo; que a Favo recebe a malha crua, faz o
porque há máquina da BC Malhas no local; a sede da BC Malhas
beneficiamento e devolve para as malharias; que não existe clientes
não é junto da FAVO e sabe que a BC Tubos tem um galpão
com processos diferentes do que o descrito no quesito anterior; que
próprio; não há máquina de impressão digital da FAVO no local; não
não sabe como funciona a produção da malha crua, por se tratar de
há funcionários nem maquinas da BC Tubos no local."
atividade externa; que não é produzida malha crua dentro da Favo;
que já ouviu falar da empresa Giracor, sabendo que se trata de uma
Nos autos da RT 1032/2016 a testemunha do reclamante ORI
tinturaria, não podendo precisar outros detalhes; não sabe se a
PAULO ROHR informou: "não sabe se a Favo tem alguma relação
Giracor trabalha com o mesmo nicho de mercado da Favo, sabendo
comercial com a BC Malhas ou com a BC Tubos; (...) eram
apenas que tinge."
beneficiadas malhas da BC Malhas na Favo; as malhas vinham de
caminhão, direto da BC, e outras malhas eram coletadas nas
Também restou convencionado o uso de prova emprestada
tecelagens, e vinha para a Favo; tinha outras empresas que
produzida nos autos das reclamações trabalhistas 0001016-
também faziam tal procedimento; conhece Bruno Beuting, sendo o
42.2016.5.12.0010, 001026-86.2016.5.12.0010, 1032-
filho do proprietário da Favo, e dono da BC Malhas; conhece a BC
93.2016.5.12.0010 e 0001373-22.2016.5.12.0010 (fl. 567).
Tubos e na época faziam tubos de papelão para colocar as malhas;
a BC Tubos fornecia os tubos para a Favo e para outros clientes de
Nos autos da RT 1016/2016 a testemunha da ré declarou que: "não
fora; para o depoente, os proprietários da BC Tubos eram os
há empregados da BC Tubos ou da BC Malhas trabalhando na
mesmos da Favo."
Favo."
A testemunha LUIZ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO: "eram
Já na RT 1026/2016 a testemunha do autor FRANCISCO
beneficiadas malhas da BC Malhas na Favo; as malhas vinham de
LEANDRO DE SOUZA disse que: "trabalhavam empregados da BC
caminhão, não sabendo a origem; não conhece Bruno Beuting;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121850