2602/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
01/05/2010
01/06/2002 ESU-PL3-05 -26 DD-984-03 ENQUADRAMENTO
496
ELB-SNA-O04-066
ENQUADRAMENTO
PCR
MIGRACAO
PCR
ELETROBRAS
02/07/2001 ESU-PL3-05 -25 DD 963-09 25/09 MERITO
01/07/2001 ESU-PL3-05 -24 DD-958-04 01/08 TRANSPOSICAO
A partir do enquadramento em 1/5/2010, recebeu promoção por
TABELA SALARIAL
antiguidade em 1/5/2012, observando o lapso de 24 meses fixado
no item 6.4 do PCR/2010.
01/10/2000 ESU-PL2-06 -33 DD 928-02 06/10 MERITO
Como recebeu uma promoção por mérito em 2013, respeitando a
04/06/1999 ESU-PL2-06 -32 DD-883-05 MERITO
alternância e o lapso de 24 meses, o autor faria jus a nova
promoção por antiguidade em 1/5/2015 e outra em 1/5/2017,
01/08/1997 ESU-PL2-00 -31 DD 824-12 ENQUADRAMENTO
contudo, não lhe foram concedidas, impondo-se o pagamento de
diferenças salariais, até a devida a implementação em folha. Dentro
do limite da pretensão recursal, a partir de junho/2015 e junho/2017
Denoto desse registro que não há espaço para concessão de
Não há falar em promoções "assim por diante", porquanto somente
promoção por antiguidade nesse interregno, porquanto não se
seria devida em 2019, não sendo possível supor que o interregno
passaram mais de dois anos sem que o autor alcançasse aumento
de 24 meses deixará de ser considerado.
do seu nível salarial, seja por "MERITO", "PROMOCAO",
"ACORDO", além de "ENQUADRAMENTO".
Passo a apreciar os reflexos postulados na inicial, inclusive aqueles
questionados pela ré em seu apelo.
No que tange ao período regulado pelo PCR/2010, são estas as
evoluções salariais:
Não cabe repercussão na remuneração dos repousos semanais e
nos feriados, uma vez que as diferenças reconhecidas são devidas
01/12/2016 ELB-SNB-O04-074 PAQLDMO20161213152416
em razão do mês trabalhado.
ENQUADRAMENTO
Deverão ser observados os avanços de nível e tabelas salariais,
22/11/2016 ELB-GNB-OB4-074 CI DGP-0966/2016
como previsto no item 6.4 do PCR/2010.
INCORPORACAO GRAT FUNCAO
Reflete nas horas extras pagas, independentemente de sua
22/11/2015 ELB-GNA-OB4-072 CI DGP-0677/2015
habitualidade ou não. Veja-se que a habitualidade na realização de
INCORPORACAO GRAT FUNCAO
horas extraordinárias não é requisito para que haja majoração de
seu valor, já que essa é consequência da ampliação da base de
01/03/2015 ELB-GNA-OB4-069 RPRE-0027/2015 INCL/ALTER
cálculo.
GRATIFICACAO FUNCAO
Nas razões recursais, a demandada reconhece que o anuênio é
01/12/2013 ELB-SNA-O04-069 RD-1517-01 PROGRESSAO
calculado "a um por cento do salário-base do empregado", desse
HORIZONTAL - MERITO
modo, as diferenças salariais concedidas aumentam a base de
cálculo do anuênio. Além disso, compulsando as fichas financeiras,
01/05/2012 ELB-SNA-O04-067 RD-1418-08 PROMOCAO POR
fls. 425-451, constato o pagamento mensal dessa rubrica, apesar
ANTIGUIDADE - SAN
da nomenclatura empregada.
01/12/2011 ELB-SNB-O04-066 ACT 2011/2012 PROGRESSAO
Como o abono salarial é computado com base na remuneração, há
SALARIAL
majoração do seu importe pelas diferenças salariais reconhecidas.
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