2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Despacho
Processo Nº RTSum-0000143-84.2019.5.12.0059
RECLAMANTE
HAYRA EDUARDA SCHMITZ
ADVOGADO
RODRIGO GONDIN DE
ANDRADE(OAB: 41226/SC)
ADVOGADO
DANIEL DOS SANTOS MARACH
CARDOSO(OAB: 32510/SC)
ADVOGADO
VANESSA ANTUNES DA SILVA
GALLO(OAB: 53290/SC)
RECLAMADO
BVC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
VALTER CESAR DE SOUZA(OAB:
8080/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
1633
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERZEM COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE
ENERGIA ELETRICA
- EDUARDO REUS LAPOLLI
- PROSPECTA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- HAYRA EDUARDA SCHMITZ
RITO ORDINÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo RTOrd 0001301-48.2017.5.12.0059
Fundamentação
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2019, na sala de
DESPACHO
audiências da Vara do Trabalho de Palhoça/SC, por ordem do Exmº
Sr. Juiz JOSÉ CARLOS KÜLZER, foram apregoadas as partes
Intime-se a reclamante acerca da concordância da reclamada para
abaixo para publicação da seguinte
baixa na CTPS, conforme petição de ID4335f29.
Após, aguarde-se a audiência UNA já designada.
SENTENÇA
/DANIEL CARLOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Assinatura
PALHOCA, 22 de Abril de 2019
JOSE CARLOS KULZER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001301-48.2017.5.12.0059
RECLAMANTE
EDUARDO REUS LAPOLLI
ADVOGADO
JAQUELINE MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 36772/SC)
RECLAMADO
PROSPECTA ENGENHARIA E
CONSULTORIA S/S LTDA
ADVOGADO
ANDRE JULIANO TRUPPEL(OAB:
27076/SC)
ADVOGADO
JOAO EDUARDO DE NADAL(OAB:
28766/SC)
ADVOGADO
CYNTHIA BURICH(OAB: 40756/SC)
ADVOGADO
JAILSON FERNANDES(OAB:
20146/SC)
RECLAMADO
COOPERZEM COOPERATIVA DE
DISTRIBUICAO DE ENERGIA
ELETRICA
ADVOGADO
GERALDO MACHADO COTA
JUNIOR(OAB: 13943/SC)
ADVOGADO
JULIETE PAULINO MEZZARI(OAB:
40889/SC)
ADVOGADO
PATRICK FAVARO NAZARI(OAB:
40510/SC)
RECLAMADO
TOP TOPOGRAFIA E PROJETOS
LTDA - ME
PERITO
LEONARDO LAMPERT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133237
Vistos, etc.
EDUARDO REUS LAPOLLI, qualificado nos autos, ajuizou em 1008-2017 ação trabalhista com pedido de tutela contra TOP
TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA - ME, PROSPECTA
ENGENHARIA
E
CONSULTORIA
e
COOPERZEM
COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA,
partes também qualificadas, requerendo a condenação das
reclamadas ao pagamento das parcelas elencadas na inicial (fls. 0217). Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00. Anexou documentos.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido pela decisão de fl. 69.
A empresa PCH Santa Rosa apresentou defesa escrita às fls. 8393, arguindo preliminarmente a inépcia da inicial e a ilegitimidade
passiva e, no mérito, impugnou os argumentos e pedidos da inicial,
requerendo a improcedência da ação. A 3ª ré (COOPERZEM)
apresentou defesa nas fls. 226, e a 2ª ré (PROSPECTA), nas fls.
247, ambas com preliminar de ilegitimidade passiva e pedido de
improcedência da ação.