2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
INTIMAÇÃO - DEJT
611
1099/ss PROVI) alegando que: não foram apurados valores de
contribuição à ELOS, complementação de aposentadoria e reserva
ROSEMERI ZULMA DA SILVA OURIQUES
matemática; os juros apurados estão equivocados; não foram
aplicados juros sobre os valores devidos ao INSS e contribuição à
Ficam V. Sa. intimados paraapresentarem acordo assinado por
ELOS; e a correção monetária não observou o índice do IPCA-E.
ambas as partes, para que seja efetivada a homologação do acordo
A FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA
apresentado.
SOCIAL – ELOS, às fls. 1125 (PROVI), apresentou os cálculos
FLORIANOPOLIS/SC, 19 de maio de 2020.
referentes à complementação de aposentadoria, Reserva
Matemática a ser depositada pela ELETROSUL CENTRAIS
KARINA BATISTA DE MELO SCHON
Diretor de Secretaria
ELETRICAS S/A, bem como os valores devidos pelo autor
referentes à sua cota-participação.
A FUNDAÇÃO ELOS apresentou resposta à impugnação autoral
Processo Nº ATOrd-0003136-83.2011.5.12.0026
RECLAMANTE
PAULO MAURICIO ASSUMPCAO
CAMARA
ADVOGADO
TATIANA LARANJEIRA LUNA(OAB:
18877/SC)
ADVOGADO
FELISBERTO VILMAR
CARDOSO(OAB: 6608/SC)
RECLAMADO
FUNDACAO ELETROSUL DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL ELOS
ADVOGADO
ADRIANA ROHRIG VIEIRA(OAB:
14664/SC)
RECLAMADO
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ADVOGADO
CAROLINE CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 21050/SC)
PERITO
ADRIANO GRANDI ALVES
(fls. 1133/ss PROVI) sustentando a correção dos cálculos do
contador.
A ELETROSUL respondeu (fls. 1138/ss PROVI) afirmando
concordar com os valores apresentados pela FUNDAÇÃO ELOS e
discordando da impugnação autoral quanto ao índice de correção
monetária.
Após o contador prestar esclarecimentos a respeito das matérias
impugnadas (fls. 1144/ss PROVI) e liberados os valores
incontroversos (ID 3d6816f), os autos vieram conclusos para
julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
- FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL ELOS
Relatados,
DECIDO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço da impugnação, assim como das respectivas
manifestações de contraposição das partes adversas, por regulares
INTIMAÇÃO
em tempo e modo, pelo que, passo a examiná-la.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Registro que, diante dos depósitos recursais e do valor apresentado
pelo contador (R$ 16.755,10 – fl. 1103 PROVI), foi considerado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
garantido o Juízo, consoante despacho de fls. 1112 dos autos do
PROVI.
Vistos.
1 – DA CONTRIBUIÇÃO À ELOS. DA COMPLEMENTAÇÃO DA
APOSENTADORIA. DA RESERVA MATEMÁTICA
PAULO MAURICIO ASSUMPCAO CAMARA, nos autos do
processo que move em face de ELETROSUL CENTRAIS
ELETRICAS S/A e FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA E
O autor impugna os cálculos ao fundamento de que o contador não
ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS, apresentou impugnação (fls.
considerou na base de cálculo da contribuição à ELOS e da
1113/ss PROVI) aos cálculos ofertados pelo contador ad hoc (fls.
complementação de aposentadoria os valores decorrentes da AT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151087