3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ ROVARIS(OAB:
23500/SC)
CASVIG CATARINENSE DE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
RAFAEL LUIZ ROVARIS(OAB:
23500/SC)
1512
informar telefones, whatsapp e e-mails atualizados para contato, e
poderá apresentar proposta para conciliação do feito e/ou
manifestar-se, querendo, sobre a eventual proposta apresentada
pela parte contrária.
Intimado(s)/Citado(s):
VI - Caso desejem que os dados informados para contato
- CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
- ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA
(telefones, whatsapp e e-mails) fiquem em sigilo, deverão informálos em petição própria com a opção de "sigilo"acionada.
VII - APRESENTADAS as propostas, deverá a Secretaria da
Unidade dar ciência da proposta à parte adversa e envidar esforços
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
no sentido da mediação e composição do litígio, utilizando-se os
meios eletrônicos disponíveis.
VIII - As partes poderão requerer a realização de audiência por
videoconferência em qualquer fase do processo, cujo procedimento
INTIMAÇÃO
será adotado em conformidade às normas institucionais expedidas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8eba3
pela Presidência do TRT desta Região.
proferido nos autos.
IX - DECORRIDO o prazo concedido à parte Reclamante para
manifestação aos documentos apresentados com a resposta, as
DESPACHO
partes deverão dizer se pretendem a produção de outras provas,
Vistos, etc.
especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão.
I - Considerando da não autorização de funcionamento das
X - Requerida a produção de prova oral, o processo será incluído
atividades do CEJUSC no mês de fevereiro de 2020 pela
em pauta de instrução, com a maior brevidade possível.
Presidência do e. TRT desta Região, com base no princípio da
XI - Não requerida a produção de outras provas, o processo será
duração razoável no processo, DEIXO de remeter os autos ao
incluído em pauta de encerramento da instrução processual, com a
CEJUSC.
dispensa do comparecimento das partes, facultado o
II - Diante do disposto no art. 6º do Ato 11/2020, da CGJT, que
comparecimento do procurador.
autoriza a utilização do rito processual estabelecido no art. 335 do
XII - Na impossibilidade de audiência presencial, o encerramento da
CPC, CITE-SE a parte Reclamada para, querendo, oferecer
instrução processual será realizado na forma do art. 23, III ou do art.
resposta em 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data do recebimento
25 da Portaria Conjunta SEAP/SVP/SECOR n° 98, de 22/04/2020,
da notificação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à
ou Portaria que lhe venha substituir.
matéria fática.
CUMPRA-SE.
CITO as Reclamadas CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E
Nada mais.
VIGILANCIA LTDA, e ORSEGUPS MONITORAMENTO
\RSA
ELETRONICO LTDA por meio do DEJT, conforme o Provimento nº
SAO JOSE/SC, 07 de janeiro de 2021.
3/2018 da Corregedoria Regional para, querendo, oferecer resposta
em 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data do recebimento da
CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO
notificação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
fática.
III - No mesmo prazo para resposta, a parte Reclamada deverá
informar telefones, whatsapp e e-mails atualizados para contato, e
poderá apresentar proposta para conciliação do feito.
IV - Após, INTIME-SE a parte Reclamante para manifestação,
querendo, sobre os documentos e demais requerimentos
apresentados pela parte Reclamada, no prazo de 10 (DEZ) dias
úteis, devendo apresentar as diferenças das verbas que entende
devidas, por amostragem, caso existentes, sob pena de preclusão.
V - No mesmo prazo para manifestação, a parte Reclamante deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162810
Processo Nº ATOrd-0000838-85.2020.5.12.0032
RECLAMANTE
MARIA VITORIA DE ASSIS
ADVOGADO
WANDERGELL LINS FERNANDES
LEIROZA JUNIOR(OAB: 45210/SC)
RECLAMADO
GABRIELLA REGIS DA SILVA
ADVOGADO
JENICE JULIANI MARAFON(OAB:
39243/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DE ASSIS