3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
3974
RO-0004718-15.2011.5.12.0028 - 6a Câmara
Assessor
Recorrente(s): 1. BIANCA RAFAELA FORTUNATO SANCHES
Processo Nº ROT-0004718-15.2011.5.12.0028
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
TERLOGS TERMINAL MARITIMO
LTDA
ADVOGADO
MOYSES BORGES FURTADO
NETO(OAB: 312955/SP)
ADVOGADO
MARCOS JUNIOR JAROSZUK(OAB:
14834/SC)
ADVOGADO
GISELIS DARCI KREMER(OAB:
20499/SC)
RECORRENTE
BIANCA RAFAELA FORTUNATO
SANCHES
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
ADVOGADO
JOANA LOUIZE VIANNA
RODRIGUES(OAB: 31540/SC)
RECORRIDO
BIANCA RAFAELA FORTUNATO
SANCHES
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
ADVOGADO
JOANA LOUIZE VIANNA
RODRIGUES(OAB: 31540/SC)
RECORRIDO
TERLOGS TERMINAL MARITIMO
LTDA
ADVOGADO
MOYSES BORGES FURTADO
NETO(OAB: 312955/SP)
ADVOGADO
MARCOS JUNIOR JAROSZUK(OAB:
14834/SC)
ADVOGADO
GISELIS DARCI KREMER(OAB:
20499/SC)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE SAO
FRANCISCO DO SUL
ADVOGADO
RAIMUNDO FIRMINO DOS
SANTOS(OAB: 18924/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Recorrido(a)(s): 1. TERLOGS TERMINAL MARITIMO LTDA
2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE SAO FRANCISCO DO SUL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2021; recurso
apresentado em 06/05/2021).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,
prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando
previsto no item IV do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº
13.467, de 2017), que prevê:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
Intimado(s)/Citado(s):
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
- TERLOGS TERMINAL MARITIMO LTDA
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
A transcrição genérica do tema objeto do recurso de revista, sem
indicação exata do trecho, não supre a exigência acima referida.
PODER JUDICIÁRIO
Neste sentido, cito os seguintes julgados do Tribunal Superior do
JUSTIÇA DO
Trabalho:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E
13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017 DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(ROT) : 0004718-15.2011.5.12.0028
RECORRENTE: BIANCA RAFAELA FORTUNATO SANCHES,
TERLOGS TERMINAL MARITIMO LTDA
RECORRIDO: BIANCA RAFAELA FORTUNATO SANCHES,
TERLOGS TERMINAL MARITIMO LTDA, SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM
GERAL DE SAO FRANCISCO DO SUL
INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. TÓPICO DO ACÓRDÃO
TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A
jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a transcrição
integral do tópico do acórdão, sem destaque algum do trecho
impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT,
uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese
regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido. (AIRR - 804-33.2014.5.06.0018 , Relator
Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166792