3273/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
720
comprovou que se trata do número de telefone do executado (ID.
Processo Nº ATOrd-0000017-90.2020.5.12.0029
RECLAMANTE
JERONIMO SALES
ADVOGADO
FABRICIO ALVES NIENDICKER(OAB:
52295/SC)
ADVOGADO
ANA CRISTINA OSPEDAL(OAB:
52765/SC)
RECLAMADO
NELSON JOSE HANG
RECLAMADO
G & G CONSTRUTORA LTDA - ME
RECLAMADO
CASA FORTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
373C194).
II – DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
O exequente aduz que o sócio executado NELSON JOSÉ HANG
constituiu uma nova empresa e postula a desconsideração inversa
da personalidade jurídica, com a inclusão de CASA FORTE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME no polo passivo
da demanda.
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO SALES
Todas as medidas executórias já foram tomadas em face dos
executados, sem sucesso.
Reputo, outrossim, desnecessária a prova de desvio de finalidade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ou abuso da personalidade jurídica por parte do sócio, pois o mero
inadimplemento das obrigações e a insuficiência do patrimônio da
empresa são suficientes para responsabilização dos sócios, por
aplicação da teoria objetivista da desconsideração da personalidade
INTIMAÇÃO
jurídica (Teoria Menor), compatível com os princípios de efetividade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b3293
e de razoável duração do processo do trabalho.
proferida nos autos.
Esse entendimento tem seu fundamento legal nos artigos 2º da
CLT, segundo o qual o risco da atividade econômica recai sobre o
DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
empregador, e também no artigo 10-A, II, da CLT, que dispõe que o
PERSONALIDADE JURÍDICA
sócio atual da empresa responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas. Aos sócios são assegurados os bônus do
RELATÓRIO
empreendimento de sucesso, mas também os ônus do fracasso,
Trata-se de execução promovida por JERÔNIMO SALLES em face
que não podem, por força de lei, ser divididos com o empregado.
de G & G CONSTRUTORA LTDA - ME e seu sócio NELSON JOSÉ
A responsabilidade objetiva do sócio encontra lastro ainda no artigo
HANG, no importe de R$59.793,94 em 13/04/2021, na qual o
4º da Lei nº 9.605/88 (Lei de Crimes Ambientais) e no artigo 28, §
exequente requer a desconsideração inversa da personalidade
5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), normas
jurídica, com a inclusão da empresa CASA FORTE
destinadas à tutela de direitos de grande relevância social e, por
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA no polo passivo da
isso, subsidiariamente aplicáveis às relações de trabalho, conforme
ação.
autoriza o § 1º do artigo 8º da CLT.
Determinada a inclusão da empresa CASA FORTE
A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA no polo passivo da
independentemente de prova de dolo ou culpa, é acolhida pela
execução (ID. 4082308), com fundamento nos artigos 10-A da CLT
jurisprudência do Eg. TRT da 12ª Região:
e no parágrafo único do artigo 1.003 do CC.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
É o relatório.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. O empregado é imune
aos riscos da atividade econômica. Os sócios, a par de serem
FUNDAMENTAÇÃO
os titulares dos lucros, são, da mesma forma, os responsáveis
I – REVELIA
pelos riscos, não podendo transferir aos empregados os
A empresa CASA FORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA
prejuízos decorrentes dos riscos da atividade empresarial
LTDA ME foi regularmente citada na pessoa de seu sócio NELSON
assumida, em consonância com o disposto no artigo 2º da CLT.
JOSÉ HANG e não apresentou defesa, pelo que declaro sua
Assim, restando infrutíferas as tentativas de execução da
revelia, com a consequente confissão quanto à matéria de fato (ID.
empresa, os sócios devem responder subsidiariamente pelas
0C58cf1 ).
dívidas da sociedade nos processos trabalhistas. (TRT12 - AP -
A citação foi feita pelo aplicativo whatsapp e o exequente
0000633-57.2017.5.12.0001, Rel. ROBERTO BASILONE LEITE, 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170191