3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
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virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas
V - Considerando o adiamento excessivo de audiências por
por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação
Para viabilizar a participação no ato da audiência sem
jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade
intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções:
processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da
a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar
CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação
presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada”
do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência
da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde
instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da
deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião
testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio
em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de
convite para participação (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H
entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico:
da CLT).
https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185
VI - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e
ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado
partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos
quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da
autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, whatsapp e
plataforma);
outros, incluindo os dados da testemunha arrolada.
b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de
VII - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio
um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de
eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção
espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de
de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício
entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária;
Circular CR n. 8/2021.
c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e
testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em
\LWG
relação à audiência, bem como aos advogados que
SAO JOSE/SC, 13 de agosto de 2021.
antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à
MIRIAM MARIA D AGOSTINI
operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de
Juiz(a) do Trabalho Titular
computador, será possível a participação no ato sem a utilização do
aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox,
Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na
opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador”
após o acesso ao endereço eletrônico supra informado;
Processo Nº ATOrd-0000838-85.2020.5.12.0032
RECLAMANTE
MARIA VITORIA DE ASSIS
ADVOGADO
WANDERGELL LINS FERNANDES
LEIROZA JUNIOR(OAB: 45210/SC)
RECLAMADO
GABRIELLA REGIS DA SILVA
ADVOGADO
JENICE JULIANI MARAFON(OAB:
39243/SC)
d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das
audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar
exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DE ASSIS
estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da
audiência;
e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas
PODER JUDICIÁRIO
testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente
JUSTIÇA DO
compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que
ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da
testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova.
III - Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que
pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120255f
proferido nos autos.
DESPACHO
IV - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou
atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma
do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de
comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da
audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no
prazo de 24h.
Vistos.
I - Diante da concordância da parte Reclamada (ID. 97c13fa),
HOMOLOGO a desistência do pedido referente aos depósitos do
FGTS.
II - Em atendimento à PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR
Nº 98, de 22 de abril de 2020, atualizada pela Portaria Conjunta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169617