3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
2437
SIMONE EGEWARTH FLACH
em que pese a existência de alienação fiduciária, bem como expeça
Servidor
-se ofício ao credor fiduciário solicitando informações quanto ao
contrato firmado com o executado, inclusive em relação ao número
Processo Nº ATOrd-0001442-51.2016.5.12.0011
RECLAMANTE
ALCIONE COELHO
ADVOGADO
GLAUCIA MAZZINI
ZIMMERMANN(OAB: 34246/SC)
ADVOGADO
LURDES RUCHINSKI LIMAS(OAB:
30724/SC)
RECLAMADO
INGREDION BRASIL INGREDIENTES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
Fabiano Brackmann(OAB: 34620/PR)
ADVOGADO
Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)
PERITO
FABIO BATISTA HENCKE
PERITO
RUDIMAR PORTH
de parcelas quitadas e em aberto e o débito pendente.
Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia
da execução e respeitado o prazo previsto no art. 883-A da CLT
(quarenta e cinco dias a contar da citação do executado), para os
efeitos do artigo 642 A da CLT registre-se o executado no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou
depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo
para Positivo com efeito negativo. Deferido o parcelamento do
débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade
suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de
inscrito no BNDT em relação a este processo.
Intimado(s)/Citado(s):
Infrutíferas todas as tentativas de garantia da execução e respeitado
- INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
o prazo previsto no art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias a
contar da citação do executado) inclua-se o(a) devedor(a) no
SERASAJUD e aguarde-se pelo prazo de 30 dias, para
PODER JUDICIÁRIO
arquivamento do feito, com pendências.
JUSTIÇA DO
O presente processo é transformado em 100% digital, nos termos
da Resolução nº 345 do CNJ e da Portaria Conjunta
SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 do E. TRT12, porquanto superados
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d07b6
os atos tipicamente presenciais.
RIO DO SUL/SC, 03 de novembro de 2021.
proferida nos autos.
KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER
Vistos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Homologo os cálculos apresentados pelo contador "ad hoc".
Diante do requerimento formulado na petição ID 07a742d, fica o(a)
reclamado(a) CITADO(A) para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, pague ou garanta a execução, no importe de
R$908,67.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução,
proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas
bancárias do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, até o limite
atualizado da dívida. Eventual excesso de valor bloqueado, em
razão do procedimento do próprio sistema, deverá ser
imediatamente liberado aos executados.
Se negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens,
tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito
exequendo, devendo, por meio dos convênios RENAJUD,
Processo Nº ATOrd-0001442-51.2016.5.12.0011
RECLAMANTE
ALCIONE COELHO
ADVOGADO
GLAUCIA MAZZINI
ZIMMERMANN(OAB: 34246/SC)
ADVOGADO
LURDES RUCHINSKI LIMAS(OAB:
30724/SC)
RECLAMADO
INGREDION BRASIL INGREDIENTES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
Fabiano Brackmann(OAB: 34620/PR)
ADVOGADO
Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)
PERITO
FABIO BATISTA HENCKE
PERITO
RUDIMAR PORTH
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE COELHO
DETRANET e ARISP, realizar a busca de bens do(a) executado(a)
livres e desembaraçados, passíveis de penhora. Em caso de
existência de bem(s) de propriedade da(s) executada(s), proceda-se
PODER JUDICIÁRIO
ao bloqueio de circulação (restrição total) dos veículos, exceto com
JUSTIÇA DO
alienação fiduciária.
Registre-se restrição para transferência e de licenciamento sobre o
veículo apontado na consulta mediante RENAJUD/DETRANNET,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173545
INTIMAÇÃO