3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
2323
4. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel n.
PODER JUDICIÁRIO
22.123, sito à Rua José Bonifácio, 127, Bela Vista, Ibirama/SC.
JUSTIÇA DO
Incumbirá ao oficial de justiça solicitar o registro da penhora na
matrícula do imóvel. Para tanto, deverá informar ao Ofício de
INTIMAÇÃO
Registro de Imóveis de Ibirama que na ação contendem Adair
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49af5
Pereira (CPF 526.263.349-87), autor beneficiário da justiça gratuita,
proferido nos autos.
contra Rogério Lunelli (CNPJ 32.781.232/0001-10) e Rogério Lunelli
(CPF 714.262.569-49), réus.
Indefiro a habilitação de créditos da autora Clarisse Schenaider no
Deverão ser intimados da penhora, por oficial de justiça: 1. o réu
processo da Massa Falida de Sul Fabril S.A. (CNPJ
Rogério Lunelli (CPF 714.262.569-49) e sua esposa Sandra Maria
82.636.911/0001-74) , porquanto a empresa não compõe a lide.
Conzatti Lunelli (CPF 007.931.229-29), no endereço cadastrado no
Aguarde-se o cumprimento da demais diligências.
processo; 2. os usufrutuários Valdemiro Lunelli (CPF 093.120.059mcs
BLUMENAU/SC, 05 de novembro de 2021.
87) e Olga Lunelli (CPF 581.917.209-49), à Rua José Bonifácio,
127, Bela Vista, Ibirama/SC; 3. os coproprietários Roseli Lunelli
SILVIO RICARDO BARCHECHEN
Bertelli (CPF 678.116.049-49; Rua Mato Grosso do Sul, 129,
Juiz(a) do Trabalho Titular
Cruzeiro, Rio dos Cedros/SC), Regina Lunelli Seola (CPF
Processo Nº ATSum-0000638-21.2020.5.12.0051
RECLAMANTE
ADAIR PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE GUERREIRO DOS
SANTOS(OAB: 19428/SC)
RECLAMADO
ROGERIO LUNELLI 71426256949
RECLAMADO
ROGERIO LUNELLI
964.276.719-87) e seu esposo Oscar Seola (CPF 249.194.709-91),
à Rua João Duwe, 175, Ponto Chic, Ibirama/SC.
Na oportunidade, advirta-se que, em caso de expropriação, fica
garantida integralmente as quotas-partes dos coproprietários, art.
843 do CPC.
mcs
Intimado(s)/Citado(s):
BLUMENAU/SC, 05 de novembro de 2021.
- ADAIR PEREIRA
SILVIO RICARDO BARCHECHEN
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d22b9
proferido nos autos.
1. Os atos processuais devem observar o dever de publicidade,
ressalvadas apenas as excepcionalidade legais, mediante
fundamentação específica, art. 189 do CPC. Retire-se o sigilo da
Processo Nº ATSum-0000252-54.2021.5.12.0051
RECLAMANTE
JOSE RINALDO SIPRIANO
ADVOGADO
THIAGO MORAES DI CIERO(OAB:
21143/SC)
RECLAMADO
FAKKA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CLICHES E MATRIZES EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA LUISA NARDELLI(OAB:
41832/SC)
RECLAMADO
GRUPO EXATTO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CLICHES E
MATRIZES LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIA LUISA NARDELLI(OAB:
41832/SC)
RECLAMADO
WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
RENATO MEDINA PASQUALI(OAB:
6596/SC)
petição.
2. Indefiro a expedição de ofícios aos bancos, porquanto não houve
negativa das instituições financeiras em cumprir as ordens de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RINALDO SIPRIANO
bloqueio protocoladas no Sisbajud, fls. 155-187. Os réus
simplesmente não tinham dinheiro em conta (Resultado (02)
Réu/executado sem saldo positivo). Ademais, o autor não esclarece
PODER JUDICIÁRIO
de que forma a medida auxiliaria na satisfação da dívida.
JUSTIÇA DO
3. Expeça-se mandado para penhora do veículo HONDA/CG 125,
placa MLI9033, em nome de Rogério Lunelli (pessoa física), para
garantia da execução.
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173608