3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
Relatora
396
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO
SOLAR. TRABALHO A CÉU ABERTO. INDEVIDO. O Anexo 7 da
NR 15 do Ministério do Trabalho não lista como insalubre o trabalho
a céu aberto, como inclusive reconheceu o Tribunal Superior do
Trabalho no item 1 da sua Orientação Jurisprudencial n.º 173 da
FLORIANOPOLIS/SC, 02 de fevereiro de 2022.
SDI-1.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001253-89.2020.5.12.0025
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE XANXERE
RECORRIDO
NILZA DO CARMO COSLOSQUE DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO ANDRE MULLER(OAB:
46348/SC)
RECORRIDO
DAIANE RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELO ANDRE MULLER(OAB:
46348/SC)
RECORRIDO
ROSEMARA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELO ANDRE MULLER(OAB:
46348/SC)
RECORRIDO
SONIA MARA QUADRA
ADVOGADO
MARCELO ANDRE MULLER(OAB:
46348/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Xanxerê, SC,
sendo recorrente MUNICÍPIO DE XANXERÊ e recorridas 1.
DAIANE RIBEIRO; 2. NILZA DO CARMO; 3. ROSEMARA
RIBEIRO e 4. SÔNIA MARA QUADRA.
Recorre o réu da sentença das fls. 210-214, complementada pela
decisão de embargos declaratórios das fls. 239-240, da lavra do
Exmo. Juiz Régis Trindade de Mello, que julgou procedente a ação.
Nas razões das fls. 229-233, questiona a sua condenação no
adicional de insalubridade em grau máximo.
Contrarrazões são oferecidas pelas autoras às fls. 248-252.
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Trabalho opina
apenas pelo prosseguimento do feito (fl. 255).
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA DO CARMO COSLOSQUE DA SILVA
É o relatório.
VOTO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, por satisfeitos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Insurge-se o réu contra a sua condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo às autoras, calculado
com base no salário mínimo, com reflexos, pela suposta exposição
das trabalhadoras à radiação solar e a agentes biológicos sem
proteção capaz de elidir os correspondentes riscos.
PROCESSO nº 0001253-89.2020.5.12.0025 (ROT)
As demandantes são agentes comunitárias de combate a endemias
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE XANXERÊ
contratadas no regime da CLT pelo Município de Xanxerê.
RECORRIDAS: DAIANE RIBEIRO, NILZA DO CARMO
São estas as conclusões periciais sobre os alegados agentes
COSLOSQUE DA SILVA, ROSEMARA RIBEIRO, SONIA MARA
insalubres (fls. 169-177):
QUADRA
As Reclamantes executavam as seguintes atividades:
RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI
- Realizam visitação e orientação em residências;
- Realizam visitação em residências, ferro velho, cemitérios e
terrenos baldios para identificação de focos do mosquito
transmissor da dengue;
- Mexem e viram todo e qualquer local que possa ter água parada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177860